Decreto Presidencial n.º 114/20 de 21 de abril
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 114/20 de 21 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 53 de 21 de Abril de 2020 (Pág. 2618)
Assunto
Exonera as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária do Lobito, E.P.
Conteúdo do Diploma
Por conveniência de serviço; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 43.º e n.º 2 do artigo 46.º, todos da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte: São exoneradas as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária do Lobito, E.P., nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 342/17, de 20 de Dezembro, nomeadamente:
- Agostinho Estêvão Felizardo - Presidente do Conselho de Administração;
- Diour Ângelo Kassul - Administrador para a Área Técnica;
- Andrea Catita F. Figueiredo - Administradora para a Área Comercial;
- Domingos Inocêncio de Jesus Camilo da Silva Isata - Administrador para a Área Administrativa.
- Publique-se. Luanda, aos 17 de Abril de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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