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Decreto Presidencial n.º 113/20 de 21 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 113/20 de 21 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 53 de 21 de Abril de 2020 (Pág. 2617)

Assunto

Exonera as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária de Luanda, E.P.

Conteúdo do Diploma

Por conveniência de serviço; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 43.º e n.º 2 do artigo 46.º, todos da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte: São exoneradas as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa Portuária de Luanda, E.P., nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 341/17, de 20 de Dezembro, nomeadamente:

  1. Sansão Domingos Pitra - Administrador para a Área Técnica;
  2. José Mário da Silva - Administrador para a Área Administrativa;
  3. Felisbela Francisco - Administradora para a Área de Finanças;
  4. Manuel Francisco Zangui - Administrador para a Área Comercial.
  • Publique-se. Luanda, aos 17 de Abril de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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