Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 108/20 de 20 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 108/20 de 20 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 52 de 20 de Abril de 2020 (Pág. 2614)

Assunto

Aprova a rescisão do Contrato de Exploração e Comercialização de Jazigos Secundários de Diamantes referente ao Projecto de Investimento Mineiro MAUA, celebrado entre a Endiama Mining, Limitada, a SOMUA - Sociedade Mineira Maua, S.A., a CUANGO-INTERNACIONAL - Recursos Minerais, S.A., e a SOCIM - Sociedade de Investimentos, S.A. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 129/13, de 2 de Setembro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 129/13, de 2 de Setembro, foi aprovado o Contrato de Exploração de Depósito Secundários de Diamantes referente ao Projecto MAUA, celebrado entre a Endiama Mining Limitada, a SOMUA - Sociedade Mineira Maua, S.A., a CUANGO-INTERNACIONAL - Recursos Minerais, S.A., e a SOCIM - Sociedade de Investimentos, S.A.:

  • Tendo-se verificado incumprimento das obrigações legais resultantes das cláusulas do contrato o que constituem fundamentos de rescisão do contrato de concessão ou de revogação de concessão, sem prejuízo dos deveres dos titulares dos direitos mineiros quanto à entrega da informação geológica produzida e à mitigação dos efeitos ambientais: Havendo necessidade de assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Código Mineiro, bem como as demais disposições regulamentares e contratuais aplicáveis:
  • O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com as alíneas e) e f) do artigo 54.º e a alínea c) do artigo 56.º, todos do Código Mineiro, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação da Rescisão)

É aprovada a rescisão do Contrato de Exploração e Comercialização de Jazigos Secundários de Diamantes referente ao Projecto de Investimento Mineiro MAUA, celebrado entre a Endiama Mining Limitada, a SOMUA - Sociedade Mineira Maua, S.A., a

CUANGO-

INTERNACIONAL - Recursos Minerais, S.A., e a SOCIM - Sociedade de Investimentos, S.A.

Artigo 2.º (Obrigações dos Titulares de Direito Mineiros)

  1. Os titulares dos direitos mineiros extintos são obrigados a reparar quaisquer danos causados no exercício dos mesmos, bem como ao cumprimento de outras obrigações decorrentes do exercício da actividade mineira.
  2. Caso tenha sido prestada a caução estabelecida no artigo 62.º do Código Mineiro, para garantia do cumprimento das obrigações contratuais, esta deve ser accionada para efeitos do número anterior.

Artigo 3.º (Rescisão)

É revogado o Decreto Presidencial n.º 129/13, de 2 de Setembro.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte a data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 16 de Abril de 2020. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.