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Decreto Presidencial n.º 98/19 de 25 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 98/19 de 25 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 39 de 25 de Março de 2019 (Pág. 1865)

Assunto

Prorroga o período de vigência do Decreto Presidencial n.º 305/17, de 20 de Novembro, que estabelece as regras especiais de enquadramento nas carreiras (ingresso e promoção), reforma ordinária e antecipada dos funcionários públicos que exerciam cargos de direcção e chefia, bem como da mobilidade de funcionários que se encontram na situação de pessoal excedentário, dos Departamentos Ministeriais que foram objecto de fusão ou de extinção, e dos funcionários dos Órgãos da Administração Local.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se prorrogar o período de vigência do Decreto Presidencial n.º 305/17, de 20 de Novembro, de forma a permitir o enquadramento nas carreiras (ingresso e promoção), reforma ordinária e antecipada dos funcionários públicos que exerciam cargos de direcção e chefia, bem como da mobilidade de funcionários que se encontram na situação de pessoal excedentário dos Departamentos Ministeriais que foram objecto de fusão ou de extinção e dos funcionários da Administração Local: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Prorrogação)

É prorrogado o período de vigência previsto no artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 305/17, de 20 de Novembro, por um período de 12 meses.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Janeiro de 2019.

  • Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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