Decreto Presidencial n.º 96/19 de 25 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 96/19 de 25 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 39 de 25 de Março de 2019 (Pág. 1863)
Assunto
Altera o Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações (AIPEX). - Revoga o artigo 30.º do Estatuto Orgânico da AIPEX, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder à alteração das competências dos órgãos e serviços da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, harmonizando-as à Lei n.º 10/18, de 26 de Junho, do Investimento Privado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
ALTERAÇÃO AO ESTATUTO ORGÂNICO DA AGÊNCIA DE INVESTIMENTO PRIVADO E PROMOÇÃO DAS EXPORTAÇÕES
Artigo 1.º (Aprovação)
São aprovadas as alterações aos artigos 4.º, 6.º, 10.º, 13.º, 17.º, 24.º e 27.º do Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março, passando a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 4.º (Atribuições)1. [...]:
- a) [...];
- b) [Revogado];
- c) [...];
- d) [...];
- e) [...];
- f) [...];
- g) Registar os projectos de investimento privado;
- h) [...];
- i) Supervisionar e controlar a implementação e execução dos projectos de investimento privado registados;
- j) [...].
ARTIGO 6.º (Órgãos e serviços)1. [...]:
- [...]:
- [...]:
- [...]:
- [...]:
- a) [...1;
- b) [...];
- c) [...];
- d) [...];
- e) [...];
- f) [Revogado].
ARTIGO 10.º (Atribuições do Conselho de Administração)a) [...];
- b) [Revogado];
- c) [...];
- d) [...];
- e) [...];
- f) [...].
ARTIGO 13.º (Competências do Presidente)1. [...]:
- a) [...];
- b) [...];
- c) [...];
- d) [...];
- e) [...];
- f) [...];
- g) Proceder à assinatura dos certificados de registo de propostas de investimentos;
- h) [Revogado];
- i) [...];
- j) [...].
- [...].
- [...].
ARTIGO 17.º (Conselho de Supervisão)1. [...].
- [...]:
- a) [...];
- b) [...];
- c) [...];
- d) [...];
- e) [...];
- f) [...];
- g) [...];
- h) [...];
- i) [...];
- j) Ministro do Interior;
- k) Ministro das Relações Exteriores;
- l) Presidente do Conselho de Administração da AIPEX.
- [...].» 4. O Presidente do Conselho de Supervisão pode convidar outras entidades para participarem das sessões.
ARTIGO 24.º (Departamento Jurídico) 1. O Departamento Jurídico é o serviço encarregue das funções de assistência e orientação jurídica a todas as áreas e actividades da Agência, bem como pela elaboração de documentos de natureza jurídico-legal em que intervenha a Agência.
- [...].
ARTIGO 27.º (Departamento de Avaliação das Propostas de Investimento) 1. O Departamento de Avaliação das Propostas de Investimento é o serviço encarregue pelo registo das propostas de investimento.
- [...]:
- a) Assegurar a recepção e tratamento dos processos de projectos de investimento privado que, nos termos da lei, devem ser instruídos pela Agência, para efeitos de registo e emissão do certificado ao investidor privado;
- b) [...];
- c) [...];
- d) [...];
- e) [...];
- f) [...];
- g) [...];
- [...].
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o artigo 30.º do Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2019.
- Publique-se. Luanda, aos 14 de Março de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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