Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 96/19 de 25 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 96/19 de 25 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 39 de 25 de Março de 2019 (Pág. 1863)

Assunto

Altera o Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações (AIPEX). - Revoga o artigo 30.º do Estatuto Orgânico da AIPEX, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à alteração das competências dos órgãos e serviços da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, harmonizando-as à Lei n.º 10/18, de 26 de Junho, do Investimento Privado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

ALTERAÇÃO AO ESTATUTO ORGÂNICO DA AGÊNCIA DE INVESTIMENTO PRIVADO E PROMOÇÃO DAS EXPORTAÇÕES

Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovadas as alterações aos artigos 4.º, 6.º, 10.º, 13.º, 17.º, 24.º e 27.º do Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março, passando a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 4.º (Atribuições)1. [...]:

  • a) [...];
  • b) [Revogado];
  • c) [...];
  • d) [...];
  • e) [...];
  • f) [...];
  • g) Registar os projectos de investimento privado;
  • h) [...];
  • i) Supervisionar e controlar a implementação e execução dos projectos de investimento privado registados;
  • j) [...].

ARTIGO 6.º (Órgãos e serviços)1. [...]:

  1. [...]:
  2. [...]:
  3. [...]:
  4. [...]:
    • a) [...1;
    • b) [...];
    • c) [...];
    • d) [...];
    • e) [...];
    • f) [Revogado].

ARTIGO 10.º (Atribuições do Conselho de Administração)a) [...];

  • b) [Revogado];
  • c) [...];
  • d) [...];
  • e) [...];
  • f) [...].

ARTIGO 13.º (Competências do Presidente)1. [...]:

  • a) [...];
  • b) [...];
  • c) [...];
  • d) [...];
  • e) [...];
  • f) [...];
  • g) Proceder à assinatura dos certificados de registo de propostas de investimentos;
  • h) [Revogado];
  • i) [...];
  • j) [...].
  1. [...].
  2. [...].

ARTIGO 17.º (Conselho de Supervisão)1. [...].

  1. [...]:
    • a) [...];
    • b) [...];
    • c) [...];
    • d) [...];
    • e) [...];
    • f) [...];
    • g) [...];
    • h) [...];
    • i) [...];
    • j) Ministro do Interior;
    • k) Ministro das Relações Exteriores;
    • l) Presidente do Conselho de Administração da AIPEX.
  2. [...].» 4. O Presidente do Conselho de Supervisão pode convidar outras entidades para participarem das sessões.
  1. [...].

ARTIGO 27.º (Departamento de Avaliação das Propostas de Investimento) 1. O Departamento de Avaliação das Propostas de Investimento é o serviço encarregue pelo registo das propostas de investimento.

  1. [...]:
    • a) Assegurar a recepção e tratamento dos processos de projectos de investimento privado que, nos termos da lei, devem ser instruídos pela Agência, para efeitos de registo e emissão do certificado ao investidor privado;
    • b) [...];
    • c) [...];
    • d) [...];
    • e) [...];
    • f) [...];
    • g) [...];
  2. [...].

Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o artigo 30.º do Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2019.

  • Publique-se. Luanda, aos 14 de Março de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.