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Decreto Presidencial n.º 88/19 de 21 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 88/19 de 21 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 38 de 21 de Março de 2019 (Pág. 1827)

Assunto

Prorroga o período de vigência do Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril, que admite a título excepcional a contratação de cidadãos nacionais com mais de 35 anos de idade cujas qualificações académica e profissional adquiridas no País ou no Estrangeiro satisfaçam a demanda do sector público, por um período de cinco anos.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de se prorrogar o período de vigência do Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril, de forma a dar oportunidade de ingresso na função pública, a título excepcional, aos cidadãos nacionais, cujo perfil técnico e experiência profissional satisfaçam a demanda do sector público administrativo, mas que possuem idade superior à prevista no Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Prorrogação do Período de Vigência)

É prorrogado o período de vigência do Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril, por um período de cinco anos.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2019.

  • Publique-se. Luanda, aos 14 de Março de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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