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Decreto Presidencial n.º 77/19 de 19 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 77/19 de 19 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 36 de 19 de Março de 2019 (Pág. 1719)

Assunto

Reduz por comutação para 6 meses de prisão as penas aplicadas pela 14.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda no Processo n.º 058/16-D a Celestino Ferreira Leonardo, David Rufino Essanjo, Domingos Fernando, Francisco Feca, Mário Pinto, Paulo André Tomás Camambala, Raimundo Chiquete e Xavier Fernando, e extingue os efeitos de condenação previstos no n.º 4 do artigo 75.º e no artigo 76.º do Código Penal.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se permitir que todos os cidadãos abracem com consciência os projectos de construção de um País democrático, adoptando para o efeito um comportamento ético-moral socialmente digno de aceitação, assente do respeito e observação dos valores defendidos pela Constituição da República de Angola e das normas jurídicas vigentes a luz do direito positivo angolano: Tendo em atenção o fim das penas e das medidas de política criminal, circunstanciadas aos réus do Processo n.º 058/16-D: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o 1.º do artigo 126.º do Código Penal, o seguinte:

Artigo 1.º (Comutação)

  1. As penas de prisão aplicadas pela 14.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda no processo n.º 058/16-D são reduzidas por comutação para 6 meses de prisão, aos seguintes réus:
    • a)- Celestino Ferreira Leonardo;
    • b)- David Rufino Essanjo;
    • c)- Domingos Fernando;
    • d)- Francisco Feca;
    • e)- Mário Pinto;
    • f)- Paulo André Tomás Camambala.
    • g)- Raimundo Chiquete;
    • h)- Xavier Fernando.
  2. São extintos os efeitos da condenação previstos no n.º 4 do artigo 75.º e no artigo 76.º do Código Penal.

Artigo 2.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, a 1 de Março de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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