Decreto Presidencial n.º 72/19 de 01 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 72/19 de 01 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 29 de 1 de Março de 2019 (Pág. 1568)
Assunto
Aprova o Memorando de Entendimento entre o Ministério da Saúde da República de Angola e o Ministério da Saúde da República Portuguesa, na Área da Saúde. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se fortalecer a cooperação entre a República de Angola e a República Portuguesa no domínio da saúde, principalmente nas áreas de formação de profissionais de saúde, emergência médica, apoio na aquisição de medicamentos seguros e com qualidade, cuidados primários de saúde, sobretudo saúde materno-infantil, doenças crónicas e transmissíveis, investigação em saúde, cuidados hospitalares em oncologia, cardiologia, dermatologia, oftalmologia e ortopedia, com vista a assegurar melhores serviços e cuidados de saúde aos cidadãos e consequentemente garantir o direito à saúde como consagrado na Constituição da República de Angola: Atendendo o disposto na alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro dos Tratados Internacionais: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Memorando de Entendimento entre o Ministério da Saúde da República de Angola e o Ministério da Saúde da República Portuguesa na Área da Saúde, anexo ao presente Decreto Presidencial de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2019.
- Publique-se. Luanda, 1 de Março de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE DA
REPÚBLICA DE ANGOLA E O MINISTÉRIO
DA SAÚDE DA REPÚBLICA PORTUGUESA
NA ÁREA DE SAÚDE
O Ministério da Saúde da República de Angola e o Ministério da Saúde da República Portuguesa, doravante designados por «Signatários», Considerando os laços históricos, culturais e afectivos existentes entre Angola e Portugal nas mais diversas áreas das relações bilaterais; Considerando os princípios do Acordo Geral de Cooperação entre a República Popular de Angola e a República Portuguesa, assinado em Bissau, aos 26 de Junho de 1978 e do Acordo de Cooperação no Domínio da Saúde, assinado em Luanda, aos 26 de Março de 1982, que materializaram o compromisso histórico e político assumido por ambos os Estados: Tendo em conta o Memorando de Entendimento celebrado entre o Ministério da Saúde da República Portuguesa e o Ministério da Saúde da República de Angola, assinado em Lisboa a l de Agosto de 2013, que tem como finalidade fortalecer a cooperação no domínio da saúde, com especial enfoque na área da formação em recursos humanos da saúde, da capacitação dos serviços e da prestação de cuidados de saúde; Considerando as prioridades no domínio da Saúde no Programa Estratégico de Cooperação (PEC) 2018-2022, assinado entre os 2 (dois) Estados, que reflecte os avanços significativos nesta área, com impacto direito no desenvolvimento económico e social de Angola; Considerando os compromissos internacionais relativos a Agenda 2030 para o desenvolvimento Sustentável; Tendo em conta as orientações e boas práticas, internacionalmente recomendadas, nomeadamente no quadro da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que prevêem que as actividades deverão ser desenvolvidas numa lógica de abordagem transversal, contribuindo designadamente para o cumprimento do objectivo de desenvolvimento sustentável 5 - igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres e Raparigas; Empenhados em consolidar as bases existentes para a cooperação mútua no domínio da Saúde e aprofundar áreas específicas de benefício recíproco neste domínio; Conscientes do interesse mútuo em fortalecer a cooperação nas áreas da capacitação, formação e intercâmbio de recursos humanos em saúde, clarificando os princípios orientadores, os objectivos e as acções a desenvolver em áreas específicas; Decidem assinar o presente Memorando, que se rege pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1.ª 1. O presente Memorando de Entendimento tem como finalidade fortalecer a cooperação entre os Signatários no domínio da Saúde. 2. As acções de cooperação incluem nas seguintes áreas:
- a)- Formação de profissionais de saúde;
- b)- Emergência médica;
- c)- Qualidade dos medicamentos incluindo a respectiva avaliação, autorização, licenciamento, fiscalização e controlo laboratorial;
- d)- Cuidados primários de saúde, nomeadamente saúde materno-infantil;
- e)- Regulamentação do sector da saúde;
- f)- Doenças crónicas e transmissíveis;
- g)- Implementação do Regulamento Sanitário Internacional (2005);
- h)- Investigação em saúde;
- i)- Regulação do sector farmacêutico;
- j)- Vigilância epidemiológica e fármacovigilância;
- k)- Apoio na aquisição de medicamentos seguros, de qualidade e a preços acessíveis;
- l)- Resposta a emergências em saúde pública e biossegurança;
- m)- Cuidados de saúde hospitalares, nomeadamente oncologia, cardiologia, dermatologia, oftalmologia e ortopedia;
- n)- Outras áreas que venham a ser definidas no seguimento de manifestação de interesse mútuo.
- Para efeitos de implementação do presente Memorando, deve ser elaborado um Plano Operacional de Cooperação Bilateral em Saúde, plurianual, que identifique as disponibilidades financeiras, técnicas e humanas dos Signatários. CLÁUSULA 2.ª A cooperação a que se refere e a cláusula anterior privilegia a formação diferenciada com recurso a novas tecnologias, nomeadamente a simulação biomédica e a telemedicina, promovendo a afiliação entre os hospitais e centros de referências dos Signatários. CLÁUSULA 3.ª 1. Os Signatários, em conformidade com o Direito Internacional e o direito Interno em vigor nos respectivos Estados, promovem iniciativas de cooperação no âmbito do Sistema da Saúde, através da celebração de Protocolos Técnicos, nos quais são definidos entre outros, os aspectos específicos de contratação de serviços para as áreas em enfoque.
- Os Signatários decidem ainda:
- a)- Manter contactos regulares no sentido de promover missões empresariais de ambos os países, tendo em vista a promoção de investimento reciproco de empresas portuguesas e angolanas em indústrias e tecnologias no domínio da saúde;
- b)- Promover condições que permitam ampliar a capacidade de formação de quadros angolanos em Portugal;
- c)- Incentivar a troca de experiencias entre os profissionais do Sector da Saúde de cada país. CLÁUSULA 4.ªAs entidades responsáveis pela implementação do presente Memorando são:
- a)- Por parte do Ministério da Saúde da República de Angola, a Direcção Nacional de Saúde Pública:
- eb)- Por parte do Ministério da Saúde da República Portuguesa, a Direcção Geral da Saúde. CLÁUSULA 5.ª As actividades decorrentes da implementação do presente Memorando são financiadas de acordo com a disponibilidade orçamental dos Signatários, ao abrigo do Direito Interno do respectivo Estado e tendo em conta o estipulado nos Protocolos Técnicos a celebrar nos termos da cláusula 3.ª. CLÁUSULA 6.ª O presente Memorando pode ser alterado a qualquer momento, por acordo mútuo dos Signatários expresso por escrito. CLAUSULA 7.ª 1. O presente Memorando produz efeitos a partir da data na qual o Signatário português receba a comunicação do Signatário angolano de que este cumpriu as necessárias formalidades legais internas.
- O presente Memorando e válido por um período de 3 (três) anos, automaticamente renovável por iguais períodos. CLÁUSULA 8.ª O presente Memorando deixa de produzir efeitos 3 três meses após a data em que qualquer dos Signatários receber uma notificação escrita do outro Signatários a manifestar a sua vontade neste sentido. CLÁUSULA 9.ª Quaisquer questões relativas a este Memorando ou que resultem da sua interpretação ou implementação são resolvidas através de consultas entre os Signatários. Assinado no Porto, aos 23 de Novembro de 2018, em 2 (dois) exemplares originais na língua portuguesa, sendo ambos os textos igualmente validos. Pelo Ministério da Saúde da República de Angola, Manuel Domingos Augusto, Ministro das Relações Exteriores. Pelo Ministério da Saúde da República Portuguesa, Augusto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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