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Decreto Presidencial n.º 67/19 de 22 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 67/19 de 22 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 26 de 22 de Fevereiro de 2019 (Pág. 1465)

Assunto

Aprova o Programa de Envio Anual de 300 Licenciados Angolanos com Elevado Desempenho e Mérito Académico para as melhores universidades do mundo.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que o nosso País tem enfrentado dificuldades na formação diferenciada de um número significativo de quadros que possam contribuir, qualitativamente, para o desenvolvimento dos diversos níveis da nossa economia: Considerando que no âmbito da Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Programa Nacional de Formação de Quadros «PNFQ» e do Programa de Emprego e Formação Profissional, estão previstas acções direccionadas a assegurar a formação e qualificação dos recursos humanos que correspondem às necessidades de desenvolvimento do País: Havendo necessidade de se criar condições que permitam que licenciados angolanos de alto desempenho e mérito académico possam usufruir de uma formação diferenciada, nas melhores Instituições de Ensino Superior do mundo, com o objectivo de beneficiarem do contacto com as experiências formativas e científicas e dos efeitos da aprendizagem em contexto de alta exigência: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Programa de Envio Anual de 300 Licenciados Angolanos com Elevado Desempenho e Mérito Académico para as melhores universidades do mundo, anexo ao presente Decreto Presidencial, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Recursos Financeiros)

O Ministério das Finanças deve disponibilizar recursos financeiros necessários para a implementação do Programa aprovado pelo presente Diploma.

Artigo 3.º (Coordenação do Programa)

O Programa ora aprovado fica sob a coordenação do Ministro de Estado do Desenvolvimento Económico e Social, competindo a sua execução ao Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Janeiro de 2019.

  • Publique-se. Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PROGRAMA DE ENVIO ANUAL DE 300 LICENCIADOS

ANGOLANOS COM ELEVADO DESEMPENHO E MÉRITO

ACADÉMICO PARA AS MELHORES UNIVERSIDADES DO MUNDO

  • I. Enquadramento O Programa de Formação e Capacitação de Quadros para o «Ensino Superior e Desenvolvimento Científico e Tecnológico», inscrito na Estratégia Nacional de Formação de Quadros (ENFQ) para o horizonte de 2020, define o conjunto de metas e objectivos que devem nortear as 16 (dezasseis) actividades a desenvolver, no sentido da transformação radical deste sector em termos de produção, disseminação e aplicação de conhecimento, tendente ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação. Estas áreas constituem a base para um desenvolvimento sustentado da economia nacional, o que implica a existência de quadros e profissionais angolanos altamente qualificados. Angola enfrenta o desafio da formação de recursos humanos diferenciados, capazes de assegurar o desenvolvimento do País nos diversos domínios da economia, razão pela qual urge garantir a formação de quadros angolanos competentes. Neste contexto, o Programa do Governo 2017-2022 preconiza, em termos de políticas estratégicas de desenvolvimento, e no eixo relativo à estimulação e valorização do capital humano e à promoção do emprego qualificado e remunerador, medidas de política que visam desenvolver e capacitar os recursos humanos nacionais. No âmbito da Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Programa Nacional de Formação de Quadros (PNFQ) e do Programa de Emprego e Formação Profissional, estão previstas acções direccionadas a «assegurar a formação e qualificação de recursos humanos que correspondam às necessidades de desenvolvimento do País, apoiando e estabelecendo a fileira do ensino técnico-tecnológico que articule a formação profissional, o ensino técnico-profissional e o ensino superior».
  • II. Justificativa A reconstrução do País e o desenvolvimento da economia nacional impõem a necessidade de formar profissionais com as melhores competências, em todos os domínios estratégicos de formação dos mega-clusters identificados na ENFQ. Por tal motivo, é imperioso criar condições que permitam que licenciados angolanos de alto desempenho e mérito académico possam usufruir de uma formação diferenciada, nas melhores universidades do mundo, beneficiando do contacto com as experiências formativas e científicas e dos efeitos da aprendizagem em contextos de alta exigência. É nesta perspectiva que se enquadra o Programa de Envio Anual de Licenciados Angolanos de Alto Desempenho Académico para as Melhores Universidades do Mundo. Trata-se de uma iniciativa do Executivo da República de Angola, a ser executada pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação sob coordenação do Ministro de Estado do Desenvolvimento Económico e Social. A concretização deste Programa pressupõe a identificação das melhores Instituições de Ensino Superior e de Investigação estrangeiras, com o apoio das embaixadas angolanas. O Governo Angolano poderá estabelecer acordos de parceria e de cooperação com essas instituições, para garantir a formação académica pós-graduada de jovens licenciados angolanos com elevada capacidade analítica e com alto desempenho, segundo os mais elevados padrões académicos.
    • III. Objectivo Geral Este Programa visa incentivar e apoiar a formação pós-graduada dos licenciados angolanos com elevado desempenho e mérito académico, através de bolsas de estudo de mérito, nas melhores universidades do mundo.
    • IV. Objectivos Específicos 1. Garantir uma formação pós-graduada de elevado padrão, de licenciados angolanos com elevado desempenho e mérito académico, nas melhores universidades do mundo, para responder às necessidades do desenvolvimento da economia nacional.
  1. Dotar o País de profissionais altamente qualificados, ao nível de pós-graduação, nos domínios correspondentes aos mega-clusters prioritários para o desenvolvimento da economia nacional.
    • V. Resultados Esperados 1. Beneficiados 300 (trezentos) licenciados angolanos com resultados de mérito, ao nível de formação pós-graduada, com bolsa de estudo, nas melhores universidades do mundo, por ano.
  2. Realidade das Instituições de Ensino Superior estrangeiras hospedeiras conhecidas e contratos de parceria estabelecidos com as mesmas.
  3. Comunidade estudantil no País e no estrangeiro informada sobre o Programa de Envio Anual de 300 (trezentos) Licenciados Angolanos com Elevada Capacidade Analítica para as Melhores Universidades do Mundo.
  4. Estudantes angolanos de mérito e com alto desempenho académico identificados, seleccionados e enviados para as melhores universidades do mundo.
  5. Quadros angolanos altamente qualificados, formados nas áreas prioritárias do desenvolvimento da economia nacional.
  • VI. Descrição da Bolsa O Programa de Envio Anual de Licenciados aplica-se ao nível da pós-graduação e destina-se a angolanos licenciados que tenham demonstrado elevado desempenho e mérito académico. Isto pressupõe que as Instituições de Ensino Superior os identifiquem ainda durante a sua formação e os acompanhem e preparem para se candidatarem ao Programa. A bolsa de estudo é concedida aos licenciados angolanos seleccionados, de acordo com os critérios de candidatura adiante definidos, para custear as despesas referentes à inscrição, matrícula e propinas dos cursos e à manutenção (alojamento, alimentação, transporte, material
  • didáctico e livros) nos países de acolhimento. Complementarmente, os bolseiros seleccionados receberão um subsídio anual de mil dólares norte-americanos, para o nível de doutoramento, e de quinhentos dólares norte-americanos, para o nível de mestrado, para o desenvolvimento da investigação científica e participação em eventos científicos e para apresentação dos resultados da investigação. O pagamento referente à inscrição, matrícula e propinas será feito directamente à instituição de ensino. A concessão da bolsa implica que o candidato se comprometa a regressar ao País após a sua formação e a prestar serviço público na localidade em que for colocado. Por outro lado, O INAGBE, enquanto órgão superintendido pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação e gestor das bolsas de estudo, deverá contratualizar com as instituições hospedeiras, o envio do diploma, que será entregue ao formado, em Angola.
    • VII. Condições de Participação Podem participar neste Programa licenciados angolanos a residir no País, com mérito académico, e aqueles que estejam no estrangeiro a frequentar cursos de pós-graduação em Instituições de Ensino Superior de referência, de acordo com a posição nos rankings de natureza científica, resultantes de avaliações independentes, e que comprovem não ser beneficiários de bolsa de estudo do Governo Angolano. Para participarem no Programa e concorrerem à bolsa de estudo de mérito, os candidatos devem preencher os seguintes requisitos:
  1. Possuir nacionalidade angolana.
  2. Ter até 30 (trinta) anos, para o mestrado e, até 35 (trinta e cinco) anos, para o Doutoramento.
  3. Ter licenciatura completa, tratando-se de candidatura para o Mestrado, e mestrado completo, tratando-se de candidatura para o Doutoramento.
  4. Ter média igual ou superior a 16 (dezasseis) nos níveis precedentes (Licenciatura e Mestrado).
  5. Ter situação militar regularizada, para candidatos do sexo masculino.
    • VIII. Critérios de Selecção O número de vagas por domínios científicos será definido anualmente, em edital a publicar pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação. Os critérios de selecção são baseados no princípio do mérito, traduzido em desempenho académico elevado e em competência cognitiva e social reconhecidos, independentemente do nível socioeconómico do candidato, sendo de destacar:
  6. Idade mais baixa entre os candidatos em igualdade de circunstâncias.
  7. Potencial intelectual e cognitivo demonstrado pelos resultados académicos e pelos testes de conhecimento.
  8. Competências associadas à organização e gestão do trabalho científico e à investigação.
  9. Elevado padrão ético.
  10. Excelência académica e profissional (se for o caso).
  11. Classificação mais elevada nos testes escritos de conhecimento no domínio científico em que se candidatam.
  12. Compromisso de regressar ao País após o término da formação pós-graduada.
  13. Domínio da língua do País de acolhimento.
  14. Ter actuado como monitor durante a formação, documentalmente comprovado pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica.
  15. Declaração de honra em como se compromete a trabalhar por um período mínimo de 5 (cinco) anos em qualquer organismo da Administração Pública ou Privada do Estado, a designar, após a conclusão da formação neste Programa.
  • IX. Júri Nacional de Selecção O Júri de Selecção será nomeado por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, e integra reputados especialistas, académicos e investigadores, nacionais e/ou estrangeiros, com perfil idóneo e manifesta competência científica. Podem ser constituídas Comissões por especialidade, em função das áreas ou domínios científicos em que são abertas candidaturas. Se for o caso, poderá ser aberto um concurso para cooptar membros do Júri que reúnam os requisitos exigidos, mediante análise do Curriculum Vitae. Ao Júri compete seleccionar os candidatos de acordo com as exigências e critérios assinalados no ponto anterior, cabendo-lhe fazer a triagem dos processos, a elaboração e correcção dos testes de conhecimento e as entrevistas de selecção, produzindo os juízos sobre o mérito de cada candidato ao Programa.
    • X. Fases do Processo de Selecção O processo de selecção decorre em Angola e é assegurado por um Júri Nacional de Selecção, organizado por áreas ou domínios de formação. Este processo é constituído por 7 (sete) fases consecutivas e eliminatórias, tal como se descreve.
  • a)- Primeira Fase: Candidatura A candidatura é feita por correio electrónico, a disponibilizar pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação no Edital do Programa. Para o efeito, os candidatos devem apresentar:
  1. Ficha de inscrição, devidamente preenchida;
  2. Fotocópia do Bilhete de Identidade de cidadão nacional;
  3. Comprovativo da situação militar regularizada (para candidatos do sexo masculino);
  4. Carta de recomendação de um professor, e/ou do orientador (se for o caso), empregador ou ex-empregador que conheça o candidato;
  5. Declaração de frequência de estudos da instituição que frequenta (para os que estão a frequentar um curso de pós-graduação numa Instituição de Ensino Superior estrangeira de referência);
  6. Diploma e Certificado de Licenciatura, com notas discriminadas, para candidatos à bolsa de Mestrado;
  7. Diploma e Certificado de Mestrado, com notas discriminadas, para candidatos à bolsa de Doutoramento;
  8. Esboço do projecto de investigação, para os que pretendem candidatar-se ao Doutoramento;
  9. Declaração de compromisso, caso seja seleccionado, em como regressa ao País, após a conclusão da formação.
  • b)- Segunda Fase: Análise Documental Nesta fase, é feita uma triagem da documentação entregue pelos candidatos. As candidaturas que não estejam em conformidade com as exigências do Programa, ou se revelem incompletas, serão eliminadas.
  • c)- Terceira Fase: Testes de Conhecimento Os testes de conhecimento são escritos, realizados em Angola, nas universidades públicas que compõem o Subsistema do Ensino Superior. As disciplinas e os conteúdos das provas, por áreas científicas, são definidos por Comissões de Especialistas que integram o Júri Nacional de Selecção de cada uma das áreas de formação e divulgados no Edital da candidatura. Os candidatos que se encontram a frequentar um curso de pós-graduação em instituições estrangeiras de referência estão dispensados destes testes.
  • d)- Quarta Fase: Entrevista Centrada nas Competências A entrevista será realizada nas universidades públicas que compõem o Subsistema do Ensino Superior, conduzida por uma Comissão de Especialistas da área da candidatura e tem como objectivo aferir o domínio do conhecimento do candidato sobre as matérias constantes nos testes de conhecimento da área a que se candidata e apurar as suas competências cognitivas, sociais e éticas. Participam nesta fase apenas os candidatos aprovados nos testes de conhecimento.
  • e)- Quinta Fase: Entrevista Final A entrevista é conduzida por uma Comissão de Avaliação, integrada por elementos de estruturas do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, a saber: Direcção Nacional de Formação Graduada (DNFG), Direcção Nacional de Formação Pós-Graduada (DNFPG), Direcção Nacional de Ciência e Investigação Científica (DNACIC), Instituto Nacional de Gestão de Bolsas de Estudo (INAGBE) e um especialista externo convidado. Esta entrevista visa aferir a disponibilidade e a motivação do candidato, a pertinência do projecto de formação e o seu sentido de serviço à nação.
  • f)- Sexta Fase: Exames Médicos Nesta fase, participam os candidatos seleccionados para o Programa de Envio Anual de Licenciados, atendendo às exigências do País de destino e o preceituado nas Normas de Concessão de Bolsas de Estudo do Governo de Angola.
  • g)- Sétima Fase:
  • Selecção pela Instituição de Ensino Superior Estrangeira Os candidatos apurados em Angola viajam para o País de destino, devendo cursar um ano de língua (se for o caso) e prepararem-se para o processo de selecção nas melhores instituições de ensino daquele País. Caso não sejam aceites, e a depender da classificação, os candidatos terão uma segunda possibilidade no ano seguinte. Entretanto, poderão continuar a estudar na instituição de ensino superior onde se encontram matriculados, no País ou no estrangeiro. Os candidatos que já se encontram a estudar em universidades estrangeiras de referência, e que não sejam beneficiários de bolsa de estudo do Governo Angolano estão isentos do processo de selecção, devendo remeter apenas a documentação para a inscrição no Programa. Tal como os outros candidatos, uma vez seleccionados, passarão a receber o valor da bolsa estipulado para este Programa.
    • XI. Cronograma de Actividades As actividades serão desenvolvidas durante o ano de 2019, de acordo com um cronograma a aprovar, para garantir que, quando se iniciar o ano lectivo nas universidades estrangeiras, o processo de selecção esteja antecipadamente concluído.
    • XII. Financiamento O Programa, de execução anual, suportará os custos com o subsídio de bolsa, propinas, passagens aéreas de e para Angola, subsídios para a investigação e participação em eventos científicos.
  • Elaborou-se uma estimativa de orçamento anual para 300 estudantes, multiplicando o valor por cinco anos, para o cumprimento da totalidade do Programa, orçando em AKz: 10 930 555 382,50 (dez mil milhões, novecentos e trinta milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois Kwanzas e cinquenta cêntimos). A este montante será necessário adicionar o valor anual de USD 200 000,00 (duzentos mil dólares norte-americanos), respeitante ao subsídio anual para a investigação científica e participação em eventos científicos, perfazendo, para os cinco anos, o total de USD 1 000 000,00 (um milhão de dólares norte-americanos). O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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