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Decreto Presidencial n.º 62/19 de 21 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 62/19 de 21 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 25 de 21 de Fevereiro de 2019 (Pág. 1397)

Assunto

Altera a redacção dos artigos 3.º, 5.º e 13.º do Estatuto Orgânico do Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de se promover a desconcentração de competências, assegurando a implementação dos projectos urbanísticos estruturantes da Cidade de Luanda e garantindo uma adequada supervisão dos serviços especializados criados para a sua materialização: Tendo em conta que o Estatuto Orgânico do Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco, contido no Decreto Presidencial n.º 190/14, de 6 de Agosto, atribui a superintendência ao Titular do Poder Executivo:

  • Tornando-se necessário, para o efeito, conformar o referido Diploma, no sentido de impulsionar a realização dos objectivos do Executivo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração)

É alterada a redacção dos artigos 3.º, 5.º e 13.º do Estatuto Orgânico do Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco, contido no Decreto Presidencial n.º 190/14, de 6 de Agosto, passando a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 3.º (Superintendência) O Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco da Província de Luanda desenvolve a sua actividade sob superintendência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Construção e Obras Públicas.

ARTIGO 5.º (Director do Gabinete)1. [...].

  • a)- [...];
  • b)- Coordenar as actividades, de acordo com as orientações do Órgão de Superintendência, relativas a promoção, acompanhamento e supervisão da implementação do objecto do Gabinete;
  • c)- [...];
  • d)- Apresentar trimestralmente relatórios sobre as suas actividades ao Órgão de Superintendência;
  • e)- [...];
  • f)- Realizar as demais tarefas que forem atribuídas pelo Órgão de Superintendência.
  1. [...].
  2. [...].
  3. O Director e Director-Adjunto do Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano das Cidades do Kilamba, Camama e Cacuaco são nomeados pelo Órgão de Superintendência.

ARTIGO 13.º (Remuneração)1. [...].

  1. O Órgão de Superintendência pode propor ao Titular do Poder Executivo remuneração adicional aos funcionários, tendo em consideração a categoria e a natureza das suas actividades.»

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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