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Decreto Presidencial n.º 52/19 de 18 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 52/19 de 18 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 22 de 18 de Fevereiro de 2019 (Pág. 789)

Assunto

Aprova a Estratégia Geral de Atribuição de Concessões Petrolíferas para o período 2019-2025.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta a necessidade de se elaborar uma Estratégia Geral de Atribuição de Concessões Petrolíferas para o período 2019-2025, com o objectivo de aumentar a produção de petróleo e gás na República de Angola, bem como assegurar a substituição de reservas para colmatar o evidente declínio da produção registado nos últimos anos: Atendendo que, para se assegurar a contínua expansão do potencial petrolífero angolano, deve ser definida uma Estratégia Geral de Atribuição de Concessões Petrolíferas que estabelece os princípios orientadores das futuras concessões petrolíferas, mediante a identificação dos factores críticos, adoptando as medidas que visam a correcção ou atenuação desses factores, garantido assim o alcance dos objectivos essenciais ao fortalecimento do Sector Petrolífero Angolano, face à volatilidade dos preços dos hidrocarbonetos no mercado internacional: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a Estratégia Geral de Atribuição de Concessões Petrolíferas para o período 2019-2025, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Janeiro de 2019.

  • Publique-se. Luanda, aos 12 de Fevereiro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ESTRATÉGIA GERAL

DE ATRIBUIÇÃO DE CONCESSÕES

PETROLÍFERAS PARA O PERÍODO 2019-2025

  • I. Introdução Atendendo ao alto risco envolvido na exploração de hidrocarbonetos, no Sector Petrolífero, e as operações exigirem, por norma, investimentos elevados, e considerando, por outro lado, o aumento da concorrência, devido ao desenvolvimento quer das regiões petrolíferas maduras, quer das regiões emergentes, associado aos diferentes regimes fiscais e contratuais, torna premente a criação de uma estratégia que sirva de «guião» para a definição de objectivos e responsabilidades, bem como mitigar a percepção dos riscos envolvidos, promovendo, deste modo, a eficiência e a eficácia; Neste contexto, de forma a garantir a contínua expansão do potencial petrolífero angolano, torna-se necessário definir uma Estratégia Geral de Atribuição de Concessões Petrolíferas que estabelecerá os princípios orientadores, seja por licitação, prática desde sempre consagrada e preferencial, uma vez que assegura a devida transparência do processo, seja por adjudicação directa, das concessões petrolíferas, mediante a identificação dos factores considerados críticos, adoptando as medidas que visem a correcção ou atenuação desses factores, garantindo assim o sucesso da estratégia e o alcance dos objectivos considerados essenciais ao fortalecimento do Sector Petrolífero Angolano, face a volatilidade dos preços dos hidrocarbonetos no mercado internacional. Como tal, os factores que determinam a formulação da presente Estratégia Geral de Atribuição de Concessões Petrolíferas passam pela atractividade do mercado e pela periodicidade do processo.
  • II. Objectivos da Atribuição de Concessões Petrolíferas A Estratégia de Atribuição de Concessões Petrolíferas deverá suportar o alcance dos seguintes objectivos Macro e a Longo prazo: Objectivos Gerais: Promover a expansão do conhecimento geológico do País e do seu potencial petrolífero; Assegurar o contínuo aumento dos recursos petrolíferos descobertos; Fomentar a concorrência na Indústria Petrolífera e o investimento de risco, assegurando a justa remuneração e o retorno do mesmo; Promover o Investimento Directo Estrangeiro (IDE) na Indústria Petrolífera Nacional, disseminando o conhecimento, a inovação tecnológica e as práticas de governação universalmente aceites; Promover a exploração do gás natural, através da inclusão de programas mínimos dedicados a este recurso no âmbito geral da Licitação Petrolífera. Objectivos Específicos: Assegurar a substituição de reservas, promovendo a actividade de exploração de forma racional e adequada; Desencadear medidas adequadas à confirmação do potencial petrolífero do País; Fornecer petróleo bruto suficiente para satisfazer a capacidade interna de refinação, mediante ponderação da viabilidade económica da exportação versus importação.
    • III. Formulação da Estratégia A Estratégia Geral de Atribuição de Concessões Petrolíferas tem como propósito estabelecer um conjunto de acções a desenvolver no presente e no futuro, com o objectivo de expandir e aumentar o conhecimento geológico e potencial petrolífero do País.
  • IV. Âmbito da Atribuição de Concessões PetrolíferasA atribuição de Concessões Petrolíferas deverá ter os seguintes propósitos fundamentais: Assegurar a substituição das reservas e o contínuo aumento dos recursos petrolíferos; Flexibilizar os programas mínimos de trabalho obrigatórios; Expandir o conhecimento do potencial petrolífero; Adoptar programas de pesquisa aplicados a todos os horizontes geológicos existentes; Promover a pesquisa de gás natural. Assim, os programas de trabalho deverão ser estabelecidos consoante o grau de exploração das bacias sedimentares angolanas, com vista a obtenção de informação geológica privilegiada sobre a maturação, geração, migração e a presença, ou não, de reservatórios nos diferentes horizontes geológicos existentes ou a conhecer.
  • V. Modalidades para Adjudicação de Concessões Petrolíferas A implementação do processo de adjudicação de concessões será feita mediante a adopção de 3 (três) modalidades, nomeadamente: Concurso Público, Concurso Público Limitado e Negociação Directa.
  • a)- Modalidade «Concurso Público» Nesta modalidade, que segue o procedimento fixado legalmente para os concursos públicos de concessões petrolíferas, a Concessionária Nacional associa-se a terceiras entidades para executarem em conjunto operações petrolíferas numa determinada área. A concessão é atribuída através de um Decreto de Concessão, tornando-se efectiva a partir da assinatura do Contrato. Para estes casos, o Contrato a celebrar será a Sociedade Comercial, Contrato de Consórcio e o Contrato de Partilha de Produção. A adjudicação de concessões via «Concurso Público», mecanismo preferencial e que assegura a transparência do processo, deverá, para além dos fixados por lei, cumprir com os seguintes requisitos: Diploma que aprova a estratégia e que contém objectivos específicos a alcançar para a «ronda de licitação» específica; A SONANGOL poderá assumir uma quota-parte de no mínimo 20% nas novas concessões petrolíferas; A SONANGOL gozará de direitos de ser financiada em até 20% nas suas operações de pesquisa, pelos associados internacionais, no caso de ser não operador; Os procedimentos a adoptar para o concurso público são os estabelecidos no Decreto Presidencial n.º 86/18, de 2 de Abril. Assim, para o ano de 2019, são propostos nesta modalidade, a licitação dos blocos seguintes da Bacia do Namibe: 11, 12, 13, 27, 28, 29, 41, 42 e 43 e do Bloco 10 da Bacia de Benguela. Para 2020 é proposta a licitação dos blocos CON1, CON5, CON6 da Bacia Terrestre do Congo e KON5, KON6, KON8, KON9, KON17 e KON20 da Bacia Terreste do Cuanza. Para 2023 os blocos terrestes CON2, CON3, CON7, CON8 da Bacia do Congo e KON1, KON3, KON7, KONIO, KON13, KON14, KON15, KON19 da Bacia do Cuanza.
  • b)- Modalidade «Concurso Público Limitado» Razões de interesse estratégico nacional podem justificar que os concursos públicos para a atribuição da qualidade de Associada da Concessionária Nacional sejam limitados a um número restrito de empresas previamente seleccionadas. Neste contexto, propõem-se a aplicação desta modalidade às áreas que tenham já sido abandonadas e restituídas à esfera do Estado ou a outras, mediante pedido devidamente fundamentado da Concessionária Nacional ao Executivo. A adjudicação de concessões via «Concurso Público Limitado» deverá, para além dos fixados por lei, cumprir com os seguintes requisitos: O interesse estratégico da República de Angola; Conhecimento, perícia, competência técnica e tecnológica demonstrada em Angola, na região ou em outras províncias petrolíferas pelos concorrentes; Experiência comprovada e conhecimento acumulado na exploração de hidrocarbonetos em bacias e sistemas geológicos similares; Programa mínimo de trabalho compatível com a estratégia de desenvolvimento da Indústria Petrolífera; Procedimentos a adoptar conforme o legislado no Decreto Presidencial n.º 86/18, de 2 de Abril, e demais legislação aplicável. Nesta modalidade serão licitados em 2021 os blocos marítimos 7, 8, 9, 16, 33, 34 e áreas livres dos blocos 31 e 32. Em 2025 serão licitados os Blocos 22, 24, 25, 26, 35, 36, 37, 38, 39 e 40.
  • c)- Modalidade «Negociação Directa» A modalidade «Negociação Directa» prevê a adjudicação directa das concessões mediante a aprovação de um Decreto de Concessão a favor da Concessionária Nacional que por sua vez celebrará um Contrato de Serviço com Risco com uma empresa ou um conjunto de empresas. As Contratadas pela Concessionária deverão, para além dos fixados por lei, preencher os seguintes requisitos: Conhecimento, perícia, competência técnica e tecnológica demonstrada em Angola, e em outras províncias petrolíferas; Experiência comprovada e conhecimento acumulado na exploração de hidrocarbonetos em bacias e sistemas geológicos similares. A iniciativa para qualquer negociação directa com vista à potencial celebração de Contratos de Serviço com Risco, está sujeita ao prévio parecer do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos. Assim são propostos nesta modalidade os Blocos 6, 30, 44, 45, 46 e 47 cujas negociações deverão estar concluídas até final do primeiro semestre de 2019. A ponderação prévia e a utilização do mecanismo contratual mais adequado a cada concessão, pode ser agente causador de mudança ao sucesso da Estratégia definida para cada concessão.
    • VI. Atractividade de Mercado A Concessionária Nacional deverá realizar periodicamente um estudo comparativo com outros países, de modo a aferir sobre a competividade da Indústria Petrolífera Angolana e permitir a adopção de medidas que promovam à atractividade do Sector, face à concorrência mundial cada vez mais crescente.
  • VII. Periodicidade das Licitações das Concessões Petrolíferas Independentemente da modalidade contratual escolhida e das regras concursais a adoptar, a frequência do processo de adjudicação de concessões determinará o êxito na execução das operações petrolíferas, bem como a maior probabilidade de descobertas.
  • VIII. Promoção de Novas Áreas O alcance dos objectivos preconizados na elaboração da Estratégia Geral de Licitação das Concessões Petrolíferas dependerá, entre outros factores dos elementos alavancadores da Estratégia, entre os quais se contam o estudo de novas áreas até agora inexploradas e a promoção de campanhas de recolha de dados geológicos e geofísicos preferencialmente utilizando a modalidade Multicliente com empresas especializadas. Nestas áreas incluem-se as Bacias Interiores do Etosha, Okavango e Cassange, bem como a zona marítima e terrestre da Bacia do Namibe. Em relação as bacias interiores deverão ser divididas em blocos até 2022 e serem lançadas em licitação no ano seguinte (não consta do actual mapa da fig. 1). Por outro lado dever-se-á reavaliar os blocos devolvidos à esfera do estado da área do pré-sal da campanha de 2012 para serem relançados em 2025. Por outro lado, dever-se-á incentivar a recolha de dados adicionais nas zonas produtivas da Bacia do Congo de modo a aferir o potencial adicional principalmente próximo das instalações petrolíferas. Poderão ser, extraordinariamente, lançadas licitações não constantes nesta Estratégia desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pelo Departamento Ministerial responsável pelo Sector dos Petróleos. Fig. 1 - Mapa de Atribuição das ConcessõesO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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