Decreto Presidencial n.º 365/19 de 30 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 365/19 de 30 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 165 de 30 de Dezembro de 2019 (Pág. 12532)
Assunto
Prorroga a data do Primeiro Levantamento de Petróleo Bruto da Área de Desenvolvimento do Campo Begónia até Dezembro de 2022.
Conteúdo do Diploma
O Decreto n.º 87/06, de 1 de Novembro, outorgou à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 17/06. A Concessionária Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas. Considerando que o Campo Begónia foi declarado descoberta comercial em 2012 e tendo em conta que no prazo de 6 (seis) anos, a contar da data da referida declaração, não foi feito o primeiro levantamento de petróleo bruto: Tendo em conta que a Concessionária Nacional carece de mais tempo para permitir a definição de uma estratégia de desenvolvimento robusta para o campo Begónia: Atendendo o disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Prorrogação)
É Prorrogada a data do Primeiro Levantamento de Petróleo Bruto da Área de Desenvolvimento do Campo Begónia até Dezembro de 2022.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Novembro de 2019.
- Publique-se. Luanda, aos 17 de Dezembro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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