Decreto Presidencial n.º 356/19 de 23 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 356/19 de 23 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 162 de 23 de Dezembro de 2019 (Pág. 12083)
Assunto
Aprova a Adenda ao Contrato de Partilha de Produção do Bloco 15, celebrado entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco 15.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto-Lei n.º 14/94, de 8 de Julho, outorgou uma concessão para o exercício dos direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 15: A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual este assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas. Tendo em conta que o Grupo Empreiteiro identificou determinados termos e condições do Contrato de Partilha e Produção (CPP) do Bloco 15 que, se modificados, tornariam mais atractivo o desenvolvimento dos recursos remanescentes no Bloco e maximizariam o seu valor, em benefício de todas as Partes interessadas: Considerando que a Concessionária Nacional e as empresas que integram o Grupo Empreiteiro do Bloco 15 acordaram em alterar o Contrato de Partilha de Produção com o objectivo único de viabilizar o desenvolvimento económico e garantir a normal execução das operações petrolíferas: Atendendo o disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a Adenda ao Contrato de Partilha de Produção do Bloco 15, celebrado entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco 15, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/94, de 8 de Julho, com as alterações aos artigos 1.32, 11.4, 11.6, 12.1 e inclusão do mecanismo de recuperação dos custos passados, não recuperados na data efectiva da Adenda.
Artigo 2.º (Data Efectiva da Adenda)
A Adenda ao Contrato de Partilha de Produção produz efeitos retroactivos a partir de 1 de Outubro de 2019.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 20 de Dezembro de 2019Publique-se. Luanda, aos 23 de Dezembro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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