Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 353/19 de 02 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 353/19 de 02 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 155 de 2 de Dezembro de 2019 (Pág. 10843)

Assunto

Aprova a outorga da condecoração Medalha de Bravura e do Mérito Cívico e Social 3.ª Classe a Airton Renato Neto Moreira, Carlos Manuel Amado de Figueiredo Louro, Horácio Ramiro de Pina, Júlio Amílcar Ramos Pereira da Rocha, Luís Van-Dúnem Mateus, Marco Alexandre de Almeida Queiroz, Marco Roberto da Silva Couto e Rogério Maurício da Silva.

Conteúdo do Diploma

Considerando que Angola contou sempre com o imensurável sacrifício de inúmeras personalidades e entidades nacionais no processo da sua afirmação e desenvolvimento enquanto nação no contexto do continente e do mundo: Havendo necessidade de se reconhecer o mérito dos jovens integrantes da Selecção Nacional de Vela pela conquista da medalha de Ouro, no Campeonato Africano em Vela Optimist, em Seychelles - Ilhas Maurícias de 24 de Agosto a 4 de Setembro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º, artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 13.º, ambos da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, bem como o artigo 4.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a outorga da condecoração Medalha de Bravura e do Mérito Cívico e Social 3.ª Classe, às personalidades abaixo designadas:

  • a)- Airton Renato Neto Moreira;
  • b)- Carlos Manuel Amado de Figueiredo Louro;
  • c)- Horácio Ramiro de Pina;
  • d)- Júlio Amílcar Ramos Pereira da Rocha;
  • e)- Luís Van-Dúnem Mateus;
  • f)- Marco Alexandre de Almeida Queiroz;
  • g)- Marco Roberto da Silva Couto;
  • h)- Rogério Maurício da Silva.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Cigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.

  • Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.