Decreto Presidencial n.º 353/19 de 02 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 353/19 de 02 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 155 de 2 de Dezembro de 2019 (Pág. 10843)
Assunto
Aprova a outorga da condecoração Medalha de Bravura e do Mérito Cívico e Social 3.ª Classe a Airton Renato Neto Moreira, Carlos Manuel Amado de Figueiredo Louro, Horácio Ramiro de Pina, Júlio Amílcar Ramos Pereira da Rocha, Luís Van-Dúnem Mateus, Marco Alexandre de Almeida Queiroz, Marco Roberto da Silva Couto e Rogério Maurício da Silva.
Conteúdo do Diploma
Considerando que Angola contou sempre com o imensurável sacrifício de inúmeras personalidades e entidades nacionais no processo da sua afirmação e desenvolvimento enquanto nação no contexto do continente e do mundo: Havendo necessidade de se reconhecer o mérito dos jovens integrantes da Selecção Nacional de Vela pela conquista da medalha de Ouro, no Campeonato Africano em Vela Optimist, em Seychelles - Ilhas Maurícias de 24 de Agosto a 4 de Setembro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º, artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 13.º, ambos da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, bem como o artigo 4.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a outorga da condecoração Medalha de Bravura e do Mérito Cívico e Social 3.ª Classe, às personalidades abaixo designadas:
- a)- Airton Renato Neto Moreira;
- b)- Carlos Manuel Amado de Figueiredo Louro;
- c)- Horácio Ramiro de Pina;
- d)- Júlio Amílcar Ramos Pereira da Rocha;
- e)- Luís Van-Dúnem Mateus;
- f)- Marco Alexandre de Almeida Queiroz;
- g)- Marco Roberto da Silva Couto;
- h)- Rogério Maurício da Silva.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Cigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.
- Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2019. O Presidente da República, JO ÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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