Decreto Presidencial n.º 352/19 de 02 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 352/19 de 02 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 155 de 2 de Dezembro de 2019 (Pág. 10842)
Assunto
Aprova a outorga da condecoração Medalha de Bravura e do Mérito Cívico e Social 1.ª Classe a Aline Justina Graciano Simão Lourenço, Armindo Moutinho de Sousa, Bráulio Jorge Bernardo Gumba, Joana Cristina Chinhama de Brito, Moisés Hiemba Camota, Osvaldo Dinis da Gama, Ronâncio Artur de Almeida Paulo e Victória Culipossa Rodrigues Camota.
Conteúdo do Diploma
Considerando que Angola contou sempre com o imensurável sacrifício de inúmeras personalidades e entidades nacionais no processo da sua afirmação e desenvolvimento enquanto nação no contexto do continente e do mundo: Havendo necessidade de se reconhecer o mérito dos jovens integrantes da Selecção Nacional de Vela pela conquista da medalha de Ouro, no Campeonato Africano em Vela Optimist, em Seychelles - Ilhas Maurícias de 24 de Agosto a 4 de Setembro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º, artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 13.º, ambos da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, bem como o artigo 4.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a outorga da condecoração Medalha de Bravura e do Mérito Cívico e Social 1.ª Classe, às personalidades abaixo designadas:
- a)- Aline Justina Graciano Simão Lourenço;
- b)- Armindo Moutinho de Sousa;
- c)- Bráulio Jorge Bernardo Gumba;
- d)- Joana Cristina Chinhama de Brito;
- e)- Moisés Hiemba Camota;
- f)- Osvaldo Dinis da Gama;
- g)- Ronâncio Artur de Almeida Paulo;
- h)- Victória Culipossa Rodrigues Camota.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.
- Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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