Decreto Presidencial n.º 351/19 de 02 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 351/19 de 02 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 155 de 2 de Dezembro de 2019 (Pág. 10842)
Assunto
Aprova a outorga da condecoração Medalha de Bravura e do Mérito Cívico e Social 1.ª Classe a Maria Clara Monteiro dos Santos, Sebastião Simba Miguel, Paolo Parimbeli, Cláudio Buta Francisco, Cristóvão Pedro Warschke, Domingos Vieira Vunge, Erickson Mvezi, Deolinda Bebiana de Almeida, Irene Webba, Domingas Marcela Mungala Cassanga, Verónica Segunda e Hermenegilda Edna Silvestre Chipupa.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se reconhecer o mérito e feitos de todos quanto se tenham destacado nas várias etapas para a conquista das múltiplas vitórias na sociedade angolana e nas suas instituições: Considerando que Angola contou sempre com o imensurável sacrifício de inúmeras personalidades e entidades nacionais no processo da sua afirmação e desenvolvimento cultural, económico e social: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º, artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 13.º, ambos da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, bem como o artigo 4.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a outorga da condecoração Medalha de Bravura e do Mérito Cívico e Social 1.ª Classe às personalidades abaixo designadas:
- a)- Maria Clara Monteiro dos Santos;
- b)- Sebastião Simba Miguel;
- c)- Paolo Parimbeli;
- d)- Cláudio Buta Francisco;
- e)- Cristóvão Pedro Warschke;
- f)- Domingos Vieira Vunge;
- g)- Erickson Mvezi;
- h)- Deolinda Bebiana de Almeida;
- i)- Irene Webba;
- j)- Domingas Marcela Mungala Cassanga;
- k)- Verónica Segunda;
- l)- Hermenegilda Edna Silvestre Chipupa.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.
- Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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