Decreto Presidencial n.º 348/19 de 02 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 348/19 de 02 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 155 de 2 de Dezembro de 2019 (Pág. 10840)
Assunto
Aprova a outorga da condecoração Ordem do Mérito Civil 1.º Grau a Adjany da Silva Freitas Costa, Victor Manuel Alves, Alfeo Vinevala Sachiquepa Francisco, Paula Regina Simões de Oliveira, Rafael Marques de Morais, José Carlos Manuel de Oliveira da Cunha, Irene Maria Rodrigues Guerra Marques, João Manuel Mateus Gomes de Macedo, Maria de Lourdes Pereira dos Santos Van-Dúnem, António Firmino Mendes Ribeiro, Joseph Sousa Jamba, Eduardo Paim Fernandes da Silva e Rui Manuel dos Santos.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se reconhecer o mérito ou feitos de todos quanto se tenham destacado nas várias etapas para a conquista das múltiplas vitórias na sociedade angolana e nas suas instituições: Considerando que Angola contou sempre com o imensurável sacrifício de inúmeras personalidades e entidades nacionais no processo da sua afirmação e desenvolvimento sócio, económico do País: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º, artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 13.º, ambos da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, bem como o artigo 4.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a outorga da condecoração Ordem do Mérito Civil - 1.º Grau às personalidades abaixo designadas:
- a)- Adjany da Silva Freitas Costa;
- b)- Victor Manuel Alves;
- c)- Alfeo Vinevala Sachiquepa Francisco;
- d)- Paula Regina Simões de Oliveira;
- e)- Rafael Marques de Morais;
- f)- José Carlos Manuel de Oliveira da Cunha;
- g)- Irene Maria Rodrigues Guerra Marques;
- h)- João Manuel Mateus Gomes de Macedo;
- i)- Maria de Lourdes Pereira dos Santos Van-Dúnem;
- j)- António Firmino Mendes Ribeiro;
- k)- Joseph Sousa Jamba;
- l)- Eduardo Paim Fernandes da Silva;
- m)- Rui Manuel dos Santos.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.
- Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.