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Decreto Presidencial n.º 347/19 de 02 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 347/19 de 02 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 155 de 2 de Dezembro de 2019 (Pág. 10840)

Assunto

Aprova a outorga da condecoração Ordem da Independência do 1.º Grau a Augusto Loth (à Título Póstumo) e Noé da Silva Saúde.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se reconhecer o mérito dos nacionalistas, humanistas e presos políticos que se destacaram na luta pela conquista da Independência Nacional, bem como na preservação da Paz e a Democracia: Pela inegável contribuição à luta pela Independência e construção do Estado Angolano, através de uma conduta irrepreensível e reconhecida por todos os angolanos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 3.º, artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 13.º, ambos da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, bem como o artigo 4.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a outorga da condecoração Ordem da Independência do 1.º Grau às personalidades abaixo designadas:

  • a)- Augusto Loth (à título póstumo);
  • b)- Noé da Silva Saúde.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.

  • Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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