Decreto Presidencial n.º 342/19 de 21 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 342/19 de 21 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 148 de 21 de Novembro de 2019 (Pág. 9268)
Assunto
Aprova a alteração dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 17.º alterado pelo artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 96/19, de 25 de Março, ambos do Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março, cria a Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações - AIPEX, que tem por missão promover o investimento privado de origem interna e externa susceptíveis de contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do País: Havendo necessidade de alterar a superintendência para permitir que haja um acompanhamento directo dos trabalhos a nível do investimento privado e sejam criadas as linhas fundamentais e os objectivos principais da sua actividade: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração)
É aprovada a alteração dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 17.º alterado pelo artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 96/19, de 25 de Março, ambos do Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março, que passam a ter a seguinte redacção: «
Artigo 5.º (Superintendência) 1. A AIPEX está sujeita à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida por intermédio do Ministro de Estado para a Coordenação Económica.
- O exercício da superintendência por intermédio do Ministro de Estado para a Coordenação Económica sobre a AIPEX traduz-se na faculdade de:
- a)- [...] b)- [...] c)- [...] d)- [...]e)- [...]. «
Artigo 17.º (Conselho de Supervisão)1. [...].
- Integram o Conselho de Supervisão da AIPEX, para além do Ministro de Estado para a Coordenação Económica que o preside, os seguintes membros:
- a)- Ministra das Finanças;
- b)- Ministro da Economia e Planeamento;
- c)- Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
- d)- Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
- e)- Ministra da Indústria;
- f)- Ministro da Agricultura e Florestas;
- g)- Ministra do Turismo;
- h)- Ministro do Comércio;
- i)- Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos;
- j)- Ministro do Interior;
- k)- Ministro das Relações Exteriores;
- l)- Presidente do Conselho de Administração da AIPEX.
- [...].
- [...].»
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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