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Decreto Presidencial n.º 342/19 de 21 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 342/19 de 21 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 148 de 21 de Novembro de 2019 (Pág. 9268)

Assunto

Aprova a alteração dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 17.º alterado pelo artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 96/19, de 25 de Março, ambos do Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março, cria a Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações - AIPEX, que tem por missão promover o investimento privado de origem interna e externa susceptíveis de contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do País: Havendo necessidade de alterar a superintendência para permitir que haja um acompanhamento directo dos trabalhos a nível do investimento privado e sejam criadas as linhas fundamentais e os objectivos principais da sua actividade: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração)

É aprovada a alteração dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 17.º alterado pelo artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 96/19, de 25 de Março, ambos do Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março, que passam a ter a seguinte redacção: «

Artigo 5.º (Superintendência) 1. A AIPEX está sujeita à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida por intermédio do Ministro de Estado para a Coordenação Económica.

  1. O exercício da superintendência por intermédio do Ministro de Estado para a Coordenação Económica sobre a AIPEX traduz-se na faculdade de:
  • a)- [...] b)- [...] c)- [...] d)- [...]e)- [...]. «

Artigo 17.º (Conselho de Supervisão)1. [...].

  1. Integram o Conselho de Supervisão da AIPEX, para além do Ministro de Estado para a Coordenação Económica que o preside, os seguintes membros:
    • a)- Ministra das Finanças;
    • b)- Ministro da Economia e Planeamento;
    • c)- Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
    • d)- Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
    • e)- Ministra da Indústria;
    • f)- Ministro da Agricultura e Florestas;
    • g)- Ministra do Turismo;
    • h)- Ministro do Comércio;
    • i)- Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos;
    • j)- Ministro do Interior;
    • k)- Ministro das Relações Exteriores;
    • l)- Presidente do Conselho de Administração da AIPEX.
  2. [...].
  3. [...].»

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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