Decreto Presidencial n.º 338/19 de 08 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 338/19 de 08 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 145 de 8 de Novembro de 2019 (Pág. 9102)
Assunto
Nomeia as entidades que integram o Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros - ARSEG e delega poderes a Ministra das Finanças para conferir posse às entidades nomeadas.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder à alteração do Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulamentação e Supervisão de Seguros, abreviadamente designada «ARSEG», criada através do Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro: O Presidente da Republica decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição de Republica de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
São nomeadas as entidades para integrar o Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros - ARSEG, abaixo designadas:
- a)- Elmer Vivaldo de Sousa Serrão - Presidente do Conselho de Administração;
- b)- Filomena Rossana Miguel Airosa Manjata - Administradora;
- c)- Jardel Silvério Duarte - Administrador.
Artigo 2.º (Delegação de Poderes)
São delegados poderes à Ministra das Finanças para conferir posse às entidades ora nomeadas.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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