Decreto Presidencial n.º 332/19 de 08 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 332/19 de 08 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 145 de 8 de Novembro de 2019 (Pág. 9101)
Assunto
Exonera as entidades que integram o Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros - ARSEG.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder à alteração do Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulamentação e Supervisão de Seguros, abreviadamente designada «ARSEG», criada através do Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição de Republica de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro, o seguinte: São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros - ARSEG, nomeadas através do Decreto Presidencial n.º 182/13, de 7 de Novembro, e do Decreto Presidencial n.º 51/18, de 15 de Fevereiro, abaixo designadas:
- a)- Aguinaldo Jaime - Presidente;
- b)- Maria Carlota de Jesus Van-Dúnem Sungo Amaral e Silva - Administradora;
- c)- Jesus Manuel Teixeira - Administrador.
- Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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