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Decreto Presidencial n.º 327/19 de 07 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 327/19 de 07 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 144 de 7 de Novembro de 2019 (Pág. 9095)

Assunto

Nomeia as entidades que integram o Conselho de Administração do Grupo ENSA-E.P. e delega poderes à Ministra das Finanças para conferir posse às individualidades nomeadas.

Conteúdo do Diploma

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto n.º 82/02, de 6 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 208/15, de 9 de Novembro, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

São nomeadas as entidades que integram o Conselho de Administração do Grupo ENSA-E.P., abaixo designadas:

  1. Carlos Armênio de Almeida Duarte - Presidente do Conselho de Administração;
  2. Amália Quintão Barbosa - Administradora;
  3. Matilde do Rosário Mutango Guebe - Administradora;
  4. Ildo Mateus do Nascimento - Administrador;
  5. Mário João Mota Lemos - Administrador.

Artigo 2.º (Delegação de Poderes)

São delegados poderes à Ministra das Finanças para conferir posse às individualidades ora nomeadas.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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