Decreto Presidencial n.º 317/19 de 28 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 317/19 de 28 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 139 de 28 de Outubro de 2019 (Pág. 9044)
Assunto
Aprova o Memorando de Entendimento entre o Governo da República de Angola e o Governo da Federação da Rússia, no Domínio dos Diamantes. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando o desejo de o Governo da República de Angola e o Governo da Federação da Rússia consolidarem as suas relações de amizades e cooperação baseadas nos princípios de igualdade, respeito mútuo das suas soberanias e independência nacional, bem como reforçar o mais profundo entendimento entre as Partes: Guiados pelos princípios da Carta das Nações Unidas e pelas Normas do Direito Internacional universalmente aceites: Desejando promover a cooperação entre as Partes no Domínio dos Diamantes: Atendendo o disposto na alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, dos Tratados Internacionais: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Memorando de Entendimento entre o Governo da República de Angola e o Governo da Federação da Rússia, no Domínio dos Diamantes, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 10 de Outubro de 2019.
- Publique-se. Luanda, aos 23 de Outubro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.