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Decreto Presidencial n.º 315/19 de 23 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 315/19 de 23 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 138 de 23 de Outubro de 2019 (Pág. 9030)

Assunto

Revoga o Decreto Presidencial n.º 186/17, de 14 de Agosto, que aprova o Projecto de Concessão no Regime de B.O.T. «Built, Operate and Transfer», para a instalação de uma Central Termoeléctrica Bi-Combustível de 750MW, no Soyo II, Província do Zaire, e autoriza o Ministro da Energia e Águas a rescindir o Contrato de Concessão celebrado com a Sociedade Combined Cycle Power Plant Soyo, S.A.

Conteúdo do Diploma

Considerando que foi aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 186/17, de 14 de Agosto, o Projecto de Concessão no regime de B.O.T. «Built, Operate and Transfer», isto é, construção, operação e transmissão para a instalação de uma Central Termoeléctrica, Bi-Combustível de 750 MW, no Soyo II, Província do Zaire, e autorizado o Ministro da Energia e Águas a celebrar o Contrato de Concessão com a Sociedade «Combined Cycle Power Plant Soyo, S.A.»: Tendo em conta que, a sociedade de direito angolano e investidora «Combined Cycle Power Plant Soyo, S.A.» é uma empresa de propósito específico criada pela empresa «AEnergia S.A.», actualmente denominada «AEnergy, S.A.», que ao abrigo do Acordo de Empréstimo celebrado entre a República de Angola, representado pelo Ministério das Finanças e a «GE Capital EFS Financing Inc.», foi contratada para a execução de 13 Contratos, cujo escopo principal consistia na instalação de novas centrais de produção, a assistência técnica e manutenção dos centros electroprodutores, bem como a construção de pequenos sistemas de abastecimento de água: Sendo que, na execução dos contratos acima referidos, verificaram-se comportamentos irregulares por parte da empresa «AEnergy, S.A.», designadamente na aquisição de 4 Turbinas, no âmbito do financiamento GE Capital, sem que as mesmas tivessem sido previstas nos Contratos celebrados com o Ministério da Energia e Aguas: Considerando que tais irregularidades levaram à rescisão dos contratos, ao abrigo da autorização dada pelo Despacho Presidencial n.º 155/19, de 23 de Agosto, por violação dos princípios da boa-fé e quebra da base de confiança: Tendo em conta que, esta quebra de confiança é irremediável e constitui uma alteração objectiva das circunstâncias de facto em que foi proferido o Decreto Presidencial n.º 186/17, de 14 de Agosto, e destrói a base essencial do diploma referido e dos Contratos que, ao abrigo das respectivas autorizações, foram celebrados: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 352.º, n.º 4 do artigo 320.º, artigo 411.º da Lei n.º 9/16, de 16 de Junho, Lei dos Contratos Públicos, o seguinte:

Artigo 1.º

É revogado o Decreto Presidencial n.º 186/17, de 14 de Agosto, que aprova o Projecto de Concessão no Regime de B.O.T. «Built, Operate and Transfer» para a instalação de uma Central Termoeléctrica, Bi-Combustível de 750 MW, no Soyo II, Província do Zaire.

Artigo 2.º É autorizado o Ministro da Energia e Águas a rescindir o Contrato de Concessão no Regime de B.O.T. «Built, Operate and Transfer» para a instalação de uma Central Termoeléctrica, Bi-Combustível de 750 MW, no Soyo II, Província do Zaire, celebrado com a sociedade «Combined Cycle Power Plant Soyo, S.A.».

Artigo 3.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 21 de Outubro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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