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Decreto Presidencial n.º 312/19 de 23 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 312/19 de 23 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 138 de 23 de Outubro de 2019 (Pág. 9026)

Assunto

Aprova o Protocolo de Cooperação entre o Instituto Geológico de Angola (IGEO) e o Instituto ROSGEO (JSC), da Federação da Rússia no Domínio da Geologia. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando o desejo do Governo da República de Angola e o Governo da Federação da Rússia consolidarem as suas relações de amizades e cooperação baseadas nos princípios de igualdade, respeito mútuo das suas soberanias e independência nacional, bem como reforçar o mais profundo entendimento entre as Partes: Guiados pelos princípios da Carta das Nações Unidas e pelas Normas do Direito Internacional universalmente aceite: Desejando promover a cooperação entre as Partes no Domínio da Geologia: Atendendo o disposto na alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, dos Tratados Internacionais: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Protocolo de Cooperação entre o Instituto Geológico de Angola (IGEO) e o Instituto ROSGEO (JSC) da Federação da Rússia, no Domínio da Geologia, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 10 de Outubro de 2019.

  • Publique-se. Luanda, aos 23 de Outubro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE

O INSTITUTO GEOLÓGICO DE ANGOLA (IGEO) E ROSGEO (JSC)

Com a finalidade de um maior aprofundamento das relações bilaterais, o Instituto Geológico de Angola (IGEO) e a ROSGEO (JSC), doravante designados por «Partes», concluíram o presente Protocolo no seguinte: Considerando: O ajuste da cooperação da Comissão Intergovernamental Angolano - Russa para a Cooperação Económica, Técnico-Científica e Comercial, firmado entre o Governo da República de Angola e o Governo da Federação da Rússia, no Domínio da Geologia; A permanente necessidade de capacitação técnica dos profissionais do IGEO para atender os desafios preconizados no Plano Nacional de Geologia (PLANAGEO) exige o seu pleno potenciamento em valências necessárias no tratamento e interpretação dos resultados produzidos e na actuação do IGEO com as empresas executoras ou operadoras do mesmo; A necessidade e suficiente capacidade legal para encetar uma colaboração institucional estreita, no Domínio da Geologia. É celebrado de livre vontade, boa-fé e reciprocamente aceite o presente Protocolo de Cooperação, com o qual as Partes tencionam cooperar rege-se pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1.ª (OBJECTO) O presente Protocolo de Cooperação tem como objecto a cooperação entre as partes em diversas Áreas da Geologia. CLÁUSULA 2.ª (ÁREAS DE COOPERAÇÃO)a)- Validação da Cartografia Geológica à escala de 1: 250 000;

  • b)- Assistência técnica ao Laboratório especializado em diamantes (Saurimo) do Instituto Geológico de Angola;
  • c)- Formação e capacitação de técnicos do IGEO em especialidades ligadas à Geociências e particularmente em análises laboratoriais;
  • d)- Intercâmbio de informações não reservadas, assim como de visitas de cientistas e especialistas;
  • e)- Implantação e gestão de Sistemas de Informações Geográficas e Banco de Dados Geológicos;
  • f)- Pesquisa, prospecção e avaliação de depósitos subterrâneos de recursos hídricos para o abastecimento de água ponto de água potável;
  • g)- A implementação das disposições do presente Protocolo será levada a cabo pelas sociedades que são membros do Holding Rosgeo JSC, incluindo Zarubezhgeologia. CLÁUSULA 3.ª (COMITÉ DE ACOMPANHAMENTO CONJUNTO) 1. Considerando a natureza das áreas de cooperação para a execução harmoniosa dos projectos e programas, objecto do presente Protocolo de Cooperação, as Partes acordam que na data de entrada em vigor do mesmo, seja estabelecido, por escrito, um Comité de Acompanhamento Conjunto, doravante designado por «Comité».
  1. O Comité é composto por três representantes, de cada uma das Partes, incluindo o da área de cooperação internacional das Partes.
  2. O Comité reunir-se-á pelo menos uma vez por ano ou sempre que necessário, mediante solicitação, por escrito, de qualquer uma das Partes.
  3. A data e o local das reuniões, que devem ser realizadas alternadamente em Angola e na Rússia, serão decididos em conjunto por meio de consulta entre as Partes.
    • CLÁUSULA 4.ª (RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS) 1. As Partes acordam em desenvolver trocas regulares de informações não reservadas, promovendo encontros para a colaboração entres seus respectivos representantes técnicos, permitindo melhor desempenho de acções comuns ou de interesse comum.
  4. Quando as Partes colocarem à disposição dos programas conjuntos, seus recursos humanos, meios científicos e técnicos, as Partes devem assumir toda responsabilidade técnica e administrativa sobre os mesmos.
  5. Consequentemente, cada Parte deve assumir somente os encargos que lhe incumbem na qualidade de empregador, particularmente no que se refere ao salário, ao seguro social e à responsabilidade civil do seu pessoal.
  6. Além de sua respectiva participação financeira nos programas, tanto o IGEO como a JSC Rosgeo, podem procurar fontes de financiamento externo, levando ao conhecimento da outra Parte.
  7. No caso de aporte financeiro externo, cada Parte tem a responsabilidade pelo valor que lhe for destinado para a execução das incumbências que lhe dizem respeito. CLÁUSULA 5.ª (RESOLUÇÃO DE DIFERENDOS) 1. Qualquer diferendo, dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Protocolo de Cooperação deve ser resolvido amigavelmente por meio de consultas ou negociações direitas entre as Partes.
  8. Com a excepção das condições para o intercâmbio de informações entre as Partes e o presente Protocolo de Cooperação não, cria obrigações susceptíveis de submetê-las a jurisdição no âmbito do Direito Internacional.
  9. As Partes devem utilizar o presente Protocolo de Cooperação como base para Acordos e Tratados que as Partes, na sua cooperação, podem celebrar no futuro. CLÁUSULA 6.ª (VIGÊNCIA, DURAÇÃO E DENÚNCIA) 1. O presente Protocolo de Cooperação tem a duração de 5 (cinco) anos automaticamente renováveis por iguais e sucessivos períodos, excepto, se qualquer das Partes expressar a sua intenção por escrito de denunciar 90 (noventa) dias, antes do fim da sua validade.
  10. A denúncia do presente Protocolo não prejudica a conclusão dos projectos em curso ao abrigo do mesmo, que devem prosseguir até o seu termo.
  • CLÁUSULA 7.ª (NOTIFICAÇÕES) Todas as notificações e correspondência no âmbito do presente Protocolo de cooperação são realizadas pelas Partes por escrito, através do correio registado, serviço de correio ou e-mail, para os endereços a seguir indicados: JSC RosgeoRua Khersonskaya, n.º 43, 3, 117246, Moscovo, Federação Russa. Atenção:
  • Director-Geral Tel: +7(495)9885807;
  • e-mail: [email protected] Instituto Geológico de Angola Endereço: 1260 C, Luanda, Rua 311, Kilamba, Municipio do Belas Atenção:
  • Director-Geral Tel.: + 244 914 077 737, +244 914 077 751 e-mail: [email protected] CLÁUSULA 8.ª (ALTERAÇÕES) As alterações ao presente Protocolo de Cooperação são feitas por consenso das Partes através de assinatura de uma adenda e trocas de notas por via diplomática. CLÁUSULA 9.ª (RELAÇÃO COM OS TERCEIROS) Nenhuma das Partes pode atribuir qualquer dos seus direitos ou obrigações no âmbito do presente Protocolo de Cooperação a terceiros, sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte. CLÁUSULA 10.ª (ENTRADA EM VIGOR) O presente Protocolo de Cooperação entra em vigor 30 dias após a data de recepção da última notificação em que uma das Partes informa a outra por escrito, através dos canais diplomáticos, da conclusão dos procedimentos legais requeridos. Em testemunho do que as Partes assinam o presente Protocolo de Cooperação em quarto exemplares originais, sendo dois em língua portuguesa e dois em língua russa, ambos de igual teor e autênticos. Feito e assinado, aos [...] de [...] de 2019. Pelo IGEO, Canga Xiaquivuila – Director-Geral. Pela Rosgeo JSC, Sergey N. Gorkov - Director-Geral. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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