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Decreto Presidencial n.º 307/19 de 23 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 307/19 de 23 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 138 de 23 de Outubro de 2019 (Pág. 9015)

Assunto

Aprova a outorga de condecorações a António Manuel Zenzeca, Adelino José, José Adriano Kiluanje, António Sacudido, Martinho Ngueleca, Faztudo Júnior, Sérgio Oduardo Bridon, Ermio Hernandez, Luís Lores Moreira, António Valeriano, Julião Victor Napoleão, Diamantino Domingos Gonçalves, João Pascoal Manuel, Arnaldo Hyshenguelekwa, Domingos Justa, Joaquim Alberto da Silva Moniz, José da Silva Samukonga, Manuel Fernando Chongolola, José Maria Penela, José Rocha, João de Oliveira Borges, Ângelo dos Anjos Nunes, Justino da Glória Ramos, José Catumbela, José Domingos Cordeiro Baptista «Nguetu», Armindo Moreira, Fernando Armando Mateus, Paulo de Sousa Alves dos Santos, e António da Silva Jorge, a Medalha de Mérito Militar 1.ª Classe: José Venâncio Katanguês, Gabriel Sebastião dos Santos, Manuel Augusto Paiva, José Carlos Criofas, Miguel João Gaspar, Mateus Galinha, Mário Dinis Donga, Araújo António, Henrique Afonso dos Santos Van-Dúnem, José António Kilunje, João Carlos Freira Xavier, José Caetano Filipe Neves, Miguel João Gaspar, Matadi Daniel, Miguel Narciso, Simão Suzana, Torquato Cardoso, Domingos Rafael Fragoso, Diogo Luís dos Santos, Augusto Agostinho e Luís Benjamim Nkossi, a Medalha de Mérito Militar 2.ª Classe: Geremias Ekundi, Filipe Cristovão Paulo, José Nkai, Júlio Pinze, Francisco Pina Cardoso e António Figueredo, a Medalha de Mérito Militar 3.ª Classe.

Conteúdo do Diploma

Considerando que Angola contou sempre com o imensurável sacrifício de inúmeras personalidades e entidades nacionais no processo da sua afirmação e desenvolvimento: Havendo necessidade de se reconhecer o mérito ou feitos de todos quanto se tenham destacado nas várias etapas para a conquista das múltiplas vitórias, a preservação da Independência Nacional, bem como a Paz e a Democracia: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º, artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 13.º, ambos da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, bem como o artigo 4.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a outorga de condecorações às personalidades abaixo designadas, de acordo com as medalhas, os respectivos graus e classes, nomeadamente:

  • a)- Medalha de Mérito Militar 1.ª Classe:
  1. António Manuel Zenzeca;
  2. Adelino José;
  3. José Adriano Kiluanje;
  4. António Sacudido;
  5. Martinho Ngueleca;
  6. Faztudo Júnior;
  7. Sérgio Oduardo Bridon;
  8. Ermio Hernandez;
  9. Luís Lores Moreira;
  10. António Valeriano;
  11. Julião Victor Napoleão;
  12. Diamantino Domingos Gonçalves;
  13. João Pascoal Manuel;
  14. Arnaldo Hyshenguelekwa;
  15. Domingos Justa;
  16. Joaquim Alberto da Silva Moniz;
  17. José da Silva Samukonga;
  18. Manuel Fernando Chongolola;
  19. José Maria Penela;
  20. José Rocha;
  21. João de Oliveira Borges;
  22. Ângelo dos Anjos Nunes;
  23. Justino da Glória Ramos;
  24. José Catumbela;
  25. José Domingos Cordeiro Baptista «Nguetu»;
  26. Armindo Moreira;
  27. Fernando Armando Mateus;
  28. Paulo de Sousa Alves dos Santos;
  29. António da Silva Jorge.
    • b)- Medalha de Mérito Militar 2.ª Classe:
  30. José Venâncio Katanguês;
  31. Gabriel Sebastião dos Santos;
  32. Manuel Augusto Paiva;
  33. José Carlos Criofas;
  34. Miguel João Gaspar;
  35. Mateus Galinha;
  36. Mário Dinis Donga;
  37. Araújo António;
  38. Henrique Afonso dos Santos Van-Dúnem;
  39. José António Kilunje;
  40. João Carlos Freira Xavier;
  41. José Caetano Filipe Neves;
  42. Miguel João Gaspar;
  43. Matadi Daniel;
  44. Miguel Narciso;
  45. Simão Suzana;
  46. Torquato Cardoso;
  47. Domingos Rafael Fragoso;
  48. Diogo Luís dos Santos;
  49. Augusto Agostinho;
  50. Luís Benjamim Nkossi.
    • c)- Medalha de Mérito Militar 3.ª Classe:
  51. Geremias Ekundi;
  52. Filipe Cristovão Paulo;
  53. José Nkai;
  54. Júlio Pinze;
  55. Francisco Pina Cardoso;
  56. António Figueredo.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.

  • Publique-se. Luanda, aos 21 de Outubro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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