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Decreto Presidencial n.º 306/19 de 23 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 306/19 de 23 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 138 de 23 de Outubro de 2019 (Pág. 9015)

Assunto

Aprova a outorga de condecorações a Francisco Deolindo da Rosa «Facho», a Ordem de Mérito Militar, 1.º Grau, António Dias (Antigo Administrador do Cuito Cuanavale) e Daniel Ndumba (Administrador do Cuito Cuanavale) a Ordem de Mérito Civil, 1.º Grau.

Conteúdo do Diploma

Considerando que Angola contou sempre com o imensurável sacrifício de inúmeras personalidades e entidades nacionais no processo da sua afirmação e desenvolvimento: Havendo necessidade de se reconhecer o mérito ou feitos de todos quanto tenham se destacado nas várias etapas para a conquista das múltiplas vitórias, a preservação da Independência Nacional, bem como a Paz e a Democracia: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º, artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 13.º, ambos da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, bem como o artigo 3.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a outorga de condecorações às personalidades abaixo designadas, de acordo com as ordens, os respectivos graus e classes, nomeadamente:

  • a)- Ordem de Mérito Militar, 1.º Grau: Francisco Deolindo da Rosa «Facho».
  • b)- Ordem do Mérito Civil, 1.º Grau: António Dias (Antigo Administrador do Cuito Cuanavale); Daniel Ndumba (Administrador do Cuito Cuanavale).

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.

  • Publique-se. Luanda, aos 21 de Outubro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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