Decreto Presidencial n.º 302/19 de 21 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 302/19 de 21 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 137 de 21 de Outubro de 2019 (Pág. 8976)
Assunto
Aprova o Acordo-Quadro entre a República de Angola e a Santa Sé. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
As relações de amizade e de cooperação entre o Governo da República de Angola e a Santa Sé assentam numa base de solidariedade e respeito mútuo e nos princípios consagrados nos instrumentos internacionais de que ambos sejam Parte: Considerando o desejo das Partes de definir um quadro jurídico das relações entre a Igreja Católica e o Estado Angolano: Reconhecendo a necessidade de reafirmar, fortalecer e aprofundar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre as Partes; Tendo em conta a representatividade histórica da Igreja Católica em Angola e o seu papel ao serviço do progresso e do bem-estar espiritual, moral, social, cultural, pedagógico e de saúde pública do povo angolano; Recordando os princípios internacionalmente reconhecidos em matéria de liberdade religiosa; Atendendo o disposto na alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, dos Tratados Internacionais; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Acordo-Quadro entre a República de Angola e a Santa Sé, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 10 de Outubro de 2019.
- Publique-se. Luanda, aos 21 de Outubro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ACORDO-QUADRO ENTRE A REPÚBLICA DE ANGOLA E A SANTA SÉ
A República de Angola e a Santa Sé, daqui em diante designadas Partes: Desejosas de definir o quadro jurídico das relações entre a Igreja Católica e o Estado Angolano; Reconhecendo a necessidade de reafirmar, fortalecer e aprofundar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre as Partes; Tendo em conta a representatividade histórica da Igreja Católica em Angola e o seu papel ao serviço do progresso e do bem-estar espiritual, moral, social, cultural, pedagógico e de saúde pública do povo angolano; Recordando os princípios internacionalmente reconhecidos em matéria de liberdade religiosa; Acordam quanto segue:
Artigo 1.º (Âmbito)
- As Partes reafirmam que o Estado Angolano e a Igreja Católica são, cada qual na sua própria ordem, independentes e soberanos, e declaram respeitar nas suas relações tal princípio, trabalhar juntos para o bem-estar espiritual e material da pessoa humana, assim como para a promoção do bem comum.
- Os termos do presente Acordo-Quadro aplicam-se exclusivamente à situação jurídica da Igreja Católica na República de Angola, mesmo considerando que a diocese de São Tomé e Príncipe faz parte da Conferência Episcopal de Angola e São Tomé.
- As relações entre o Estado Angolano e a Santa Sé são asseguradas mediante um Embaixador de Angola junto da Santa Sé e um Núncio Apostólico na República de Angola.
Artigo 2.º (Liberdade Religiosa)
A República de Angola reconhece à Igreja Católica o livre exercício da sua missão apostólica, em particular quanto à profissão da fé, ao culto, ao governo eclesiástico, à educação, às obras de caridade, bem como às actividades das associações e das instituições católicas, nos termos do presente Acordo-Quadro.
Artigo 3.º (Reconhecimento)
- A República de Angola reconhece à Igreja Católica a condição de pessoa moral, nos termos do direito canónico.
- Além disso, a República de Angola reconhece a personalidade jurídica no ordenamento civil angolano às pessoas jurídicas eclesiásticas que têm personalidade jurídica pública em conformidade com as disposições do direito canónico, tais como: Conferência Episcopal de Angola e São Tomé, Arquidioceses, Dioceses, Administrações Apostólicas, Prefeituras Apostólicas, Vicariatos Apostólicos, Paróquias, Missões, Santuários, Congregações e Institutos de Vida Consagrada, Sociedades de Vida Apostólica, Seminários, associações, escolas e instituições educativas de todos os níveis e instituições de saúde.
- A personalidade jurídica civil das pessoas jurídicas canónicas, citadas no número anterior, é reconhecida pela República de Angola mediante a inscrição do acto constitutivo no respectivo registo estatal, nos termos da legislação angolana aplicável, devendo ao mesmo tempo ser averbadas todas as alterações por que passe o próprio acto.