Decreto Presidencial n.º 3/19 de 07 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 3/19 de 07 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 2 de 7 de Janeiro de 2019 (Pág. 19)
Assunto
Dá por finda as funções que António Paulo Kassoma, Luís Manuel da Fonseca Nunes e Sérgio Luther Rescova Joaquim vinham exercendo como Membros do Conselho da República.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como órgão colegial consultivo do Chefe de Estado: Havendo necessidade de se adequar a composição do Conselho da República: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Cessação de Funções)
São dadas como findas as funções de membro do Conselho da República das entidades designadas através do Decreto Presidencial n.º 58/18, de 23 de Fevereiro, nomeadamente:
- António Paulo Kassoma;
- Luís Manuel da Fonseca Nunes;
- Sérgio Luther Rescova Joaquim.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 2 de Janeiro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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