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Decreto Presidencial n.º 3/19 de 07 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 3/19 de 07 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 2 de 7 de Janeiro de 2019 (Pág. 19)

Assunto

Dá por finda as funções que António Paulo Kassoma, Luís Manuel da Fonseca Nunes e Sérgio Luther Rescova Joaquim vinham exercendo como Membros do Conselho da República.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como órgão colegial consultivo do Chefe de Estado: Havendo necessidade de se adequar a composição do Conselho da República: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Cessação de Funções)

São dadas como findas as funções de membro do Conselho da República das entidades designadas através do Decreto Presidencial n.º 58/18, de 23 de Fevereiro, nomeadamente:

  1. António Paulo Kassoma;
  2. Luís Manuel da Fonseca Nunes;
  3. Sérgio Luther Rescova Joaquim.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 2 de Janeiro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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