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Decreto Presidencial n.º 299/19 de 14 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 299/19 de 14 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 134 de 14 de Outubro de 2019 (Pág. 8896)

Assunto

Nomeia as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola (ANGOLA TELECOM - E.P.) e delega poderes ao Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação para conferir posse às individualidades ora nomeadas.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o processo de restruturação da Empresa Pública de Telecomunicações de Angola – ANGOLA TELECOM-E.P. está concluído e visando dar outra dinâmica ao processo, reforço e de capitalização da mesma, por forma a dotá-la de melhores condições de atractividade para a sua privatização: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 43.º e n.º 2 do artigo 46.º, todos da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, bem como o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 288/11, de 1 de Novembro - Alteração do artigo 7.º do Decreto n.º 8/97, que aprova o Estatuto Orgânico da ANGOLA TELECOM, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

São nomeadas as individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de ANGOLA TELECOM-E.P., nomeadamente:

  • a)- Adilson Miguel dos Santos - Presidente;
  • b)- Miguel Tandawembo Rodrigues Cazevo - Administrador;
  • c)- António Sercal - Administrador;
  • d)- Mandela Nsito Barros - Administrador;
  • e)- Inocência Natália Diakelewote Miguel Zongo dos Santos - Administradora.

Artigo 2.º (Delegação de Poderes)

São delegados poderes ao Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação para conferir posse às individualidades ora nomeadas.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 3 de Outubro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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