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Decreto Presidencial n.º 274/19 de 04 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 274/19 de 04 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 115 de 4 de Setembro de 2019 (Pág. 5567)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 5 959 089 591,00 para o pagamento das despesas com a agenda interna e internacional do Presidente da República, afecto à Unidade Orçamental – Secretaria-Geral do Presidente da República.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder a autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o exercício económico de 2019, para suportar as despesas relacionadas com a agenda interna e internacional do Presidente da República: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado determina no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação e Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

  1. É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 5 959 089 591, 00 (cinco mil milhões, novecentos e cinquenta e nove milhões, oitenta e nove mil quinhentos e noventa e um kwanzas), para o pagamento das despesas com a agenda interna e internacional do Presidente da República.
  2. O montante do crédito adicional referido no n.º 1 do presente artigo é atribuído faseadamente, em função das disponibilidades financeiras.

Artigo 2.º (Afectação)

O crédito adicional aberto nos termos do presente Diploma, é afecto à Unidade Orçamental – Secretaria-Geral do Presidente da República.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte a data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 5 de Setembro de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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