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Decreto Presidencial n.º 27/19 de 16 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 27/19 de 16 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 9 de 16 de Janeiro de 2019 (Pág. 215)

Assunto

Aprova o Regimento de Funcionamento da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 3/04, de 25 de Junho, do Ordenamento do Território e do Urbanismo, a Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é um órgão auxiliar do Titular do Poder Executivo: Havendo necessidade de se aprovar o Regimento da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regimento de Funcionamento da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Outubro de 2018.

  • Publique-se. Luanda, aos 6 de Dezembro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

REGIMENTO DA COMISSÃO

INTERMINISTERIAL DO ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO E DO URBANISMO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Diploma estabelece a organização e o funcionamento da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo.

Artigo 2.º (Âmbito)

O presente Regimento aplica-se aos membros da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo.

Artigo 3.º (Natureza)

A Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é um órgão colegial auxiliar do Titular do Poder Executivo, em matéria do ordenamento do território e do urbanismo.

CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 4.º (Competências)

A Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo tem as seguintes competências:

  • a)- Auxiliar o Presidente da República e Titular do Poder Executivo no processo de elaboração e execução do planeamento territorial e do urbanismo;
  • b)- Participar na elaboração da proposta de lei das principais opções do ordenamento do território e do urbanismo;
  • c)- Participar no processo de aprovação dos planos provinciais e sectoriais de ordenamento do território e do urbanismo;
  • d)- Participar na execução das principais opções do ordenamento do território nacional, assegurando a observância dos princípios e normas legais aplicáveis;
  • e)- Participar na elaboração dos relatórios da execução das principais opções de ordenamento do território e do urbanismo e dos planos regionais e sectoriais de ordenamento do território e do urbanismo;
  • f)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 5.º (Composição)

A Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é coordenada pelo Ministro do Ordenamento do Território e Habitação e integrada pelas seguintes entidades:

  • a)- Ministro da Economia e Planeamento;
  • b)- Ministro da Administração do Território e Reforma do Estado;
  • c)- Ministro da Agricultura e Florestas;
  • d)- Ministro da Indústria;
  • e)- Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos;
  • f)- Ministro do Turismo;
  • g)- Ministro da Construção e Obras Públicas;
  • h)- Ministro da Energia e Águas;
  • i)- Ministro dos Transportes;
  • j)- Ministro do Ambiente;
  • k)- Ministro das Pescas e do Mar;
  • l)- Ministro da Cultura.

Artigo 6.º (Deveres)

Os membros da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo têm os seguintes deveres:

  • a)- Respeitar, cumprir e fazer cumprir as deliberações aprovadas pela Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
  • b)- Apresentar relatórios de execução de tarefas que por deliberação deste Órgão lhes tenham sido atribuídas;
  • c)- Enviar ao Coordenador do Grupo Técnico deste Órgão, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, os documentos a serem apreciados em sessão da Comissão;
  • d)- Abster-se de divulgar publicamente os assuntos submetidos ou a submeter à apreciação da Comissão, salvo quando o interesse público o justifique;
  • e)- Abster-se de assumir posturas e de realizar actos que ponham em causa o interesse da boa e eficaz governação, o bom nome do Estado e dignidade devidas ao exercício da função executiva;
  • f)- Cumprir os demais deveres funcionais, para o bom desempenho da Comissão.

Artigo 7.º (Natureza das Deliberações)

As deliberações da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo têm a natureza de parecer não vinculativo.

Artigo 8.º (Local das Sessões)

  1. As sessões da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo são realizadas na sede do Ministério do Ordenamento do Território e Habitação.
  2. Sob proposta dos membros e anuência do Coordenador da Comissão, a sessão pode realizar-se noutro local.

Artigo 9.º (Preparação das Agendas das Sessões)

Ao Coordenador da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo compete preparar e organizar as matérias e demais assuntos para apreciação na sessão.

Artigo 10.º (Funcionamento)

  1. A Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias sempre que convocada pelo seu Coordenador.
  2. Participam igualmente das reuniões da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo o Coordenador do Grupo Técnico de Apoio à Comissão.
  3. O Coordenador da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo pode convidar a participar das reuniões, outras entidades que julgar necessário em razão das matérias a serem tratadas.

Artigo 11.º (Grupo Técnico de Apoio)

  1. A Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é apoiada por um Grupo Técnico que tem, entre outras, as seguintes tarefas:
    • a)- Preparar tecnicamente as suas sessões;
    • b)- Receber as informações e contribuições dos diferentes órgãos, para elaboração dos documentos a submeter à apreciação da Comissão;
    • c)- Elaborar as actas síntese de cada reunião;
    • d)- Acompanhar e garantir a execução das deliberações e recomendações da Comissão;
    • e)- Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. O Grupo Técnico de Apoio à Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é coordenado pelo Secretário de Estado para o Ordenamento do Território e integra Directores Nacionais e técnicos especializados vinculados aos Departamentos Ministeriais da Comissão e outros especialistas requisitados ou contratados, sempre que se mostre necessário.

Artigo 12.º (Apoio Administrativo e Logístico)

  1. O Gabinete do Ministro do Ordenamento do Território e Habitação deve prestar o apoio administrativo e logístico necessário ao normal funcionamento da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo e tem as seguintes competências:
    • a)- Elaboração e distribuição da convocatória e agenda de trabalho;
    • b)- Recepção, reprodução e distribuição dos documentos de trabalho;
    • c)- Registar as presenças e ausências às sessões de trabalho;
    • d)- Assegurar os serviços de restauração de apoio à reunião, sempre que necessário;
    • e)- Distribuir as sínteses das deliberações e recomendações das reuniões;
  • f)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 13.º (Convocatória)

  1. As sessões da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo são convocadas pelo Coordenador da Comissão com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias.
  2. Na convocatória deve constar o dia, a hora e o local da realização da sessão.

Artigo 14.º (Síntese de Acta)

  1. Em cada sessão da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é elaborada, pelo Grupo Técnico, uma síntese de acta da qual consta a indicação sobre a agenda de trabalhos, o resultado da apreciação das questões a ela submetidas e, em especial as recomendações apresentadas.
  2. A síntese de acta é lavrada em 3 (três) exemplares autênticos, distribuídos 1 (um) para o Gabinete do Presidente da República, 1 (um) para o Gabinete do Vice-Presidente da República e 1 (um) para o Gabinete do Ministro do Ordenamento do Território e Habitação.
  3. Do exemplar em posse do Gabinete do Ministro do Ordenamento do Território e Habitação são feitas cópias para distribuição a todos os membros da Comissão.

Artigo 15.º (Comunicado Final e Porta-Voz)

  1. A cada sessão da Comissão Interministerial do Ordenamento do Território e do Urbanismo é elaborado um comunicado de imprensa difundido pelos meios de comunicação social, sem prejuízo da prestação de informações e esclarecimentos adicionais à comunicação social pelo Porta-Voz da Comissão.
  2. Ao Coordenador da Comissão compete indicar o Porta-Voz.
  3. Quando a natureza do assunto o justifique, pode o Coordenador designar algum outro membro da Comissão para prestar esclarecimentos ou informações adicionais à comunicação social. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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