Decreto Presidencial n.º 26/19 de 16 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 26/19 de 16 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 9 de 16 de Janeiro de 2019 (Pág. 210)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete de Obras Especiais. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente, o Decreto Presidencial n.º 218/11, de 8 de Agosto.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Gabinete de Obras Especiais, abreviadamente designado GOE, é um serviço de consulta, análise, informação e apoio técnico ao Presidente da República, no processo de concepção e implementação do Programa do Centro Político Administrativo e outros projectos estratégicos: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete de Obras Especiais, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto Presidencial n.º 62/18, de 26 de Fevereiro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete de Obras Especiais, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 218/11, de 8 de Agosto.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 17 de Agosto de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.