Decreto Presidencial n.º 26/19 de 16 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 26/19 de 16 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 9 de 16 de Janeiro de 2019 (Pág. 210)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete de Obras Especiais. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente, o Decreto Presidencial n.º 218/11, de 8 de Agosto.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Gabinete de Obras Especiais, abreviadamente designado GOE, é um serviço de consulta, análise, informação e apoio técnico ao Presidente da República, no processo de concepção e implementação do Programa do Centro Político Administrativo e outros projectos estratégicos: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete de Obras Especiais, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto Presidencial n.º 62/18, de 26 de Fevereiro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete de Obras Especiais, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 218/11, de 8 de Agosto.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 17 de Agosto de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ESTATUTO ORGÂNICO
DO GABINETE DE OBRAS ESPECIAIS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAIS
Artigo 1.º (Natureza)
- O Gabinete de Obras Especiais, abreviadamente designado GOE, é um serviço de consulta, análise, informação e apoio técnico ao Presidente da República, no processo de concepção e implementação do Programa do Centro Político Administrativo e outras obras determinadas pelo Titular do Poder Executivo.
- O Gabinete de Obras Especiais é superintendido pelo Ministro de Estado e da Casa de Segurança do Presidente da República.
Artigo 2.º (Autonomia)
- O Gabinete de Obras Especiais é dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- A autonomia referida no número anterior integra a faculdade de gerir o respectivo orçamento para o funcionamento corrente da Instituição.
Artigo 3.º (Sede)
O GOE tem a sua sede em Luanda, podendo ter quaisquer outras formas de representação em outros locais do território nacional, nos termos da lei.
Artigo 4.º (Atribuições)
O Gabinete de Obras Especiais tem as seguintes atribuições:
- a)- Executar o plano director e coordenar os estudos de viabilidade técnico-financeiro do Programa Integrado do Centro Político Administrativo;
- b)- Assegurar a orientação técnica e metodológica das unidades técnicas de gestão do Programa;
- c)- Conceber, monitorar e executar obras públicas consideradas estratégicas e de implementação urgente;
- d)- Assegurar a coordenação entre os diversos intervenientes no processo de implementação do Programa;
- e)- Participar nas negociações dos acordos para o financiamento do Programa e efectuar a gestão dos recursos financeiros alocados para implementação dos empreendimentos afins;
- f)- Conduzir as negociações e formalizar os contratos a celebrar para viabilização das acções constantes do Programa;
- g)- Promover a fiscalização dos trabalhos relativos a implementação do Programa Integrado do Centro Político Administrativo e a outros projectos estratégicos;
- h)- Executar outras tarefas que lhe forem orientadas pelo Titular do Poder Executivo.
CAPÍTULO II ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 5.º (Órgãos e Serviços)
O Gabinete de Obras Especiais é constituído pelos seguintes órgãos e serviços:
- Órgão de Direcção:
- a)- Director.
- Órgão de Apoio Consultivo:
- a)- Conselho Técnico.
- Serviços de Apoio Instrumental:
- a)- Departamento de Apoio ao Director;
- b)- Departamento de Administração e Finanças;
- c)- Departamento Jurídico e Comunicação Institucional.
- Serviços Executivos:
- a)- Departamento de Estudos, Planeamento e Organização;
- b)- Departamento de Acompanhamento de Projectos.
Artigo 6.º (Director do Gabinete de Obras Especiais)
- O Director do Gabinete de Obras Especiais (GOE) é o órgão individual responsável pela gestão do Gabinete, a quem compete:
- a)- Orientar e controlar as actividades dos órgãos e serviços que compõem o Gabinete de Obras Especiais (GOE);
- b)- Preparar os assuntos a submeter à apreciação e decisão do Presidente da República;
- c)- Representar o Gabinete de Obras Especiais (GOE) em todos os actos;
- d)- Convocar e dirigir reuniões do Gabinete de Obras Especiais (GOE);
- e)- Presidir o Conselho Técnico do Gabinete de Obras Especiais (GOE);
- f)- Elaborar proposta de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Gabinete de Obras Especiais (GOE);
- g)- Propor a superintendência a nomeação dos responsáveis pelas diversas áreas e serviços;
- h)- Contratar os trabalhadores de acordo com o plano de provimento de pessoal do Gabinete de Obras Especiais (GOE) e a legislação em vigor sobre a matéria, assim como exercer o poder disciplinar;
- i)- Determinar a abertura de contas bancárias do Gabinete de Obras Especiais (GOE) e a sua movimentação solidária com os responsáveis indicados para efeito;
- j)- Gerir a verba para o apoio social dos funcionários do Gabinete de Obras Especiais (GOE) e contínua especialização técnico-profissional;
- k)- Desempenhar outras tarefas que lhe forem incumbidas pelo Presidente da República, ou determinadas por lei.
- No desempenho das suas funções o Director do Gabinete de Obras Especiais (GOE) exara Despachos, Instrutivos e Circulares.
- O Director do Gabinete de Obras Especiais (GOE) é nomeado pelo Presidente da República e é equiparado a Secretario de Estado.
Artigo 7.º (Conselho Técnico)
O Conselho Técnico é o órgão consultivo de apoio ao Director do Gabinete de Obras Especiais (GOE) e tem as seguintes atribuições:
- a)- Emitir parecer sobre assuntos de interesse geral sempre que lhe seja solicitado;
- b)- Apreciar os planos de trabalho do Gabinete de Obras Especiais (GOE);
- c)- Propor e dar parecer sobre as medidas organizativas tendentes a melhorar o funcionamento do Gabinete de Obras Especiais;
- d)- Analisar as demais questões que lhe sejam submetidas para apreciação.
Artigo 8.º (Composição do Conselho Técnico)
- O Conselho Técnico é presidido pelo Director do Gabinete de Obras Especiais (GOE) e integra os seguintes membros:
- a)- Chefes de Departamento;
- b)- Consultores;
- c)- Técnicos de Gestão de Projectos.
- O Director do Gabinete de Obras Especiais (GOE) pode convidar a tomar parte das reuniões do Conselho Técnico, outras Entidades e Técnicos, que podem dar o seu contributo para o desenvolvimento dos projectos.
Artigo 9.º (Departamento de Apoio ao Director do Gabinete de Obras Especiais GOE)
- O Director do Gabinete de Obras Especiais (GOE) dispõe de um Departamento de Apoio que o assiste no desempenho das suas funções e tem as seguintes atribuições:
- a)- Receber e classificar o expediente destinado ao Director do Gabinete de Obras Especiais
(GOE);
- b)- Assegurar as relações entre o Director do Gabinete de Obras Especiais (GOE) e os restantes órgãos;
- c)- Organizar o arquivo de toda documentação e correspondência sob sua responsabilidade;
- d)- Preparar os instrumentos de comunicação interna e externa do Gabinete;
- e)- Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Director do Gabinete de Obras Especiais (GOE).
- O Gabinete do Director do Gabinete de Obras Especiais(GOE) é dirigido por um Chefe de Departamento.
- O Director do Gabinete de Obras Especiais pode propor à Tutela a nomeação até (2) Consultores, equiparados a Chefes de Departamento.
Artigo 10.º (Departamento de Administração e Finanças)
- O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado por (DAF), é o serviço encarregue pela organização, coordenação e controlo da actividade administrativa, financeira, económica e patrimonial do GOE.
- O Departamento de Administração e Finanças (DAF) é dirigido por um Chefe de Departamento.