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Decreto Presidencial n.º 253/19 de 09 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 253/19 de 09 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 102 de 9 de Agosto de 2019 (Pág. 5004)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 7 428 710 863,47 para suportar as despesas relacionadas com a Expansão de Unidades Operacionais Externas do Serviço de Inteligência Externa.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2019, para o suporte de despesas relacionadas com a Expansão de Unidades Operacionais Externas do Serviço de Inteligência Externa: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 20.º das Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 130/19, de 7 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 7 428 710 863,47 (sete mil milhões, quatrocentos e vinte e oito milhões, setecentos e dez mil, oitocentos e sessenta e três Kwanzas e quarenta e sete cêntimos), para suportar as despesas relacionadas com a Expansão de Unidades Operacionais Externas - do Serviço de Inteligência Externa.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Serviço de Inteligência Externa.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, a 1 de Agosto de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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