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Decreto Presidencial n.º 250/19 de 05 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 250/19 de 05 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 101 de 5 de Agosto de 2019 (Pág. 4975)

Assunto

Aprova o Programa de Privatizações para o Período de 2019-2022, denominado PROPRIV.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de se reestruturar e redimensionar o Sector Empresarial Público (SEP) se afigura como um dos objectivos da Política de Sustentabilidade das Finanças Públicas, nos termos do Plano de Desenvolvimento Nacional 2018 - 2022: Tendo em conta que o Executivo pretende materializar a referida reestruturação e o redimensionamento lançando mão a uma série de privatizações de empresas do Sector Empresarial Público e activos detidos pelo Estado, o qual deve constar de um Programa de Privatizações: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Programa de Privatizações para o Período de 2019 - 2022, denominado «PROPRIV», anexo ao presente Decreto Presidencial, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Execução)

O Programa de Privatizações deve ser executado nos termos da Lei n.º 10/19, de 14 de Maio - Lei de Bases das Privatizações.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 25 de Julho de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PROPRIV - PROGRAMA DE PRIVATIZAÇÕES

Lista de Abreviaturas, Acrónimos PIB - Produto Interno Bruto PEM - Programa de Estabilização Macroeconómica SEP - Sector Empresarial Público PROPRIV - Programa de Privatização CNIPROPRIV - Comissão Nacional de Implementação do PROPRIV GT - Grupo Técnico da CNIPROPRIV SONANGOL - Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola BODIVA - Bolsa da Dívida e Valores de Angola OPI - Oferta Pública Inicial TPE - Titular do Poder Executivo MECE - Ministro de Estado para a Coordenação Económica MINFIN - Ministério das Finanças SEFT - Secretária de Estado para Finanças e Tesouro IGAPE - Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado AIPEX - Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações de Angola OGE - Orçamento Geral do Estado MF - Ministro das Finanças BDA - Banco de Desenvolvimento Angolano SNCP - Serviço Nacional de Contratação Pública

I. ENQUADRAMENTO

  1. O Programa de Privatizações está alinhado com o Programa de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 e enquadra-se no âmbito da Reforma das Finanças Públicas, tendo em vista a promoção da estabilidade macroeconómica, o aumento da produtividade da economia nacional e o alcance de uma distribuição mais equitativa do rendimento nacional.
  2. Nesta perspectiva, a redução da participação do Estado na economia como produtor directo de bens e serviços e a promoção de condições favoráveis à iniciativa privada, ao investimento estrangeiro e a aquisição de know-how e competências específicas devem ser as linhas condutoras da reestruturação e redimensionamento do Sector Empresarial Público (SEP).
  3. Em linha com este desiderato tem o PROPRIV os seguintes objectivos específicos1: Reduzir a dimensão da influência do SEP na economia; Aumentar a qualidade e variedade de serviços disponíveis para a população; Assegurar a auto-sustentabilidade do Programa em termos de receitas e um impacto positivo para a liquidez do Tesouro Nacional.

II. IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS DO PROGRAMA

2.1. Escolha das Empresas 4. A selecção das empresas para o Programa teve em conta os objectivos preconizados para o mesmo. O universo de empresas inclui as Empresas Públicas, bem como outras empresas de direito angolano, em que o Estado detém directamente ou indirectamente uma participação no capital social, quer seja maioritária ou minoritária. 1 Em linha com o documento de princípios do PROPRIV 5. Havendo a necessidade de se redimensionar a intervenção do Estado na actividade económica, melhorar a eficiência e consequentemente a produtividade em diversos sectores de actividade, foram identificadas um conjunto de Empresas Públicas ou de domínio público para serem privatizadas no âmbito deste programa. pretende-se também, que as empresas identificadas melhorem e aumentem os serviços prestados à população, com entrada de entes privados na gestão e na estrutura do seu capital social. 6. Houve a exclusão de determinadas empresas do Programa, pelo facto do seu sector de actividade ainda ser considerado estratégico para o Estado. Destacam-se àquelas empresas, que por serem concessionárias do direito de exploração de bens do domínio público ou por auxiliarem no processo de transferência de rendimentos para os cidadãos, o Estado ainda tem interesse em ter o seu controlo total. 7. Foram ainda identificadas empresas para o Programa que poderão gerar receitas para o Estado, aumentando assim a liquidez do Tesouro Nacional, e deste modo contribuir para a realização das despesas previstas no Orçamento Geral do Estado. Assim, destacam-se as empresas de domínio público e privado cujos interesses do Estado, directos e indirectos, poderão ser alienados através dos procedimentos previstos no Programa, por um preço que se considere adequado. 2.2. Procedimentos de Privatização O PROPRIV será implementado por via de um dos procedimentos previstos na Lei n.º 10/19, de 14 de Maio, sendo: Oferta na bolsa de valores: Oferta Pública Inicial (OPI): operação segundo a qual a empresa a privatizar dispersará pelo público parte ou a totalidade das suas acções, conforme os requisitos previstos no Código de Valores Mobiliários: ouLeilão em Bolsa: oferta de lotes indivisíveis de acções. Concurso: Concurso Público: procedimento aberto, em que podem participar mediante a apresentação de propostas, todas as entidades interessadas, que reúnem os requisitos estabelecidos de forma genérica no Caderno de Encargos ou nos Termos de Referência; Concurso Limitado por Prévia Qualificação: procedimento em que são convidados a apresentar uma proposta apenas os candidatos previamente qualificados. 2.2.1. Privatizações em Bolsa de Valores 8. As privatizações em Bolsa em princípio trazem maior transparência, tendo em conta o elevado grau de informação que deverá ser divulgada ao mercado, seja antes da concretização do procedimento ou depois da empresa alvo estar cotada na bolsa. 9. Este procedimento deverá observar diversos critérios aquando do processo de selecção das empresas a privatizar, nomeadamente: Enquadramento legal; Enquadramento operacional; Sector de actividade; Dimensão estrutural e patrimonial; Visão estratégica do Estado: eCritério de admissão aos mercados regulamentados. 10. As empresas foram analisadas de acordo com o modelo definido para apurar aquelas que se encontram em melhor posição para integrar o Programa. 11. O modelo implementado para apurar as empresas elegíveis, baseou-se em um conjunto de indicadores, que expressam os critérios de selecção definidos para o PROPRIV, ponderados pelo factor de diferenciação. 12. Os indicadores operacionais e financeiros apurados tiveram como base a informação financeira disponível para os últimos 3 exercícios económicos. 13. Deste modo e tendo em conta a curva de aprendizagem que se pretende obter, numa primeira fase, serão seleccionadas as empresas que mais próximo estarão do preenchimento dos critérios de selecção. As restantes empresas que preencham os referidos critérios, deverão seguir o mesmo processo em função do seu estágio de preparação e as condições do mercado. 14. As privatizações por via de OPI serão seguidas de ofertas posteriores, em várias tranches até que o controlo da empresa passe de forma efectiva para os investidores privados2. Apesar de tornar o processo mais longo, impacta positivamente na maximização das receitas provenientes da privatização, sobretudo se a performance económica e financeira da empresa cotada em bolsa revelar melhorias após a dispersão dos primeiros lotes. 15. Do conjunto de empresas submetidas ao modelo de avaliação de conformidade aos critérios de selecção, e após a interacção com as respectivas tutelas ministeriais. Foram excluídas do procedimento de oferta na bolsa de valores aquelas empresas, que por estarem a actuar em sectores com pouca atractividade, por serem empresas de pequena dimensão, bem como por apresentarem desafios operacionais e financeiros cuja resolução poderá resultar no engajamento de recursos para além do horizonte temporal de quatro anos previsto para o Programa. 16. Todavia, existem empresas com potencial que no futuro podem vir a ser alvo de OPI, mas que no entanto deverão recorrer preliminarmente à privatização via Leilão em Bolsa, aonde prevê-se à partida a passagem da gestão da empresa para um parceiro estratégico (podendo incluir a alienação do controlo), visando, num momento oportuno, a dispersão de parte do capital em bolsa de valores. 2.2.2. Privatizações através de Concurso 17. Em linha com o referido na secção anterior, a privatização daquelas empresas em que não for possível implementar com recurso à oferta na bolsa de valores, deve ocorrer aplicando outros procedimentos previstos na Lei n.º 10/19, de Bases das Privatizações. 18. Assim, de modo a garantir a maior eficiência e transparência do processo, bem como a máxima arrecadação de receitas para o Estado, o procedimento a ter em conta deverá privilegiar uma ampla participação dos potenciais interessados, mediante a apresentação de propostas que reúnam os requisitos estabelecidos na Lei e nos Cadernos de Encargos ou nos Termos de Referência. 19. Para além de empresas, o Programa prevê a privatização dos activos pertencentes ao Estado com grande potencial para serem desenvolvidas pelo sector privado. 20. Por outro lado, as privatizações por via de Concurso Público ou Concurso Limitado por Prévia Qualificação serão realizadas em uma única tranche, obedecendo, salvo disposição em contrário, às regras previstas na Lei dos Contratos Públicos. 2.2.3. Roteiro para Privatização através do OPI21. Este procedimento segue o seguinte fluxo3: Figura 1 - Roteiro para Oferta Pública Inicial 2 Quando for do interesse do Estado 3 Fluxo Indicativo 2.2.4. Roteiro para Privatização através do Leilão em Bolsa22. Este procedimento segue o seguinte fluxo4: Figura 2 - Roteiro para Leilão em Bolsa 2.5. Roteiro para Privatização através de Concurso Público23. Este procedimento segue o seguinte fluxo5: 4 Fluxo Indicativo 5 Fluxo Indicativo Figura 3 - Roteiro para Concurso Público 2.2.6. Roteiro para Privatização através de Concurso Limitado por Prévia Qualificação24. Este procedimento segue o seguinte fluxo6: Figura 4 - Roteiro para Concurso Limitado por Prévia Qualificação

III. GESTÃO DO PROGRAMA

3.1. Estrutura Organizacional 6 Fluxo Indicativo 25. Visando a maximização da eficiência do Programa e a minimização de esforços por parte do Executivo, o PROPRIV terá uma estrutura simples, ligeira e especializada. A mesma irá garantir a colaboração/coordenação entre todos os outros órgãos que de forma directa ou indirecta intervenham no processo, sendo gerido pelos seguintes intervenientes: Tabela 1 - Principais Stakeholders na Gestão do Programa 26. Sem prejuízo das competências identificadas para cada interveniente, foi nomeada por Despacho do Presidente da República a Comissão Nacional de Implementação do PROPRIV (CNIPROPRIV), coordenada pelo MECE, é constituída por todos os Titulares de Ministérios envolvidos, com vista a assegurar uma coordenação interministerial fluída do Programa. 27. Foi igualmente nomeado o Grupo Técnico (GT) da CNIPROPRIV, constituído por representantes das diferentes entidades intervenientes e coordenado pela Secretária de Estado das Finanças e Tesouro. O Grupo Técnico é responsável por interagir com os pontos focais de cada ministério e empresa e com eles coordenar metodologicamente a elaboração do Programa de Privatização de cada empresa e monitorar a sua execução, bem como o funcionamento das Comissões de Negociação, a serem constituídas nos termos da Lei n.º 10/19, de Base das Privatizações. 3.2. Consultoria 28. A consultoria de suporte transversal ao Programa e de apoio directo ao Grupo Técnico, foi contratualizada com o Banco Mundial. 29. A contratação de consultores que irão assegurar as fases subsequentes à aprovação do Programa, nomeadamente a análise dos aspectos financeiros, técnicos e legais, bem como dos serviços de colocação das empresas seleccionadas para o PROPRIV, deve seguir a tramitação definida pela Lei dos Contratos Públicos. 3.3. Estratégia de Comunicação 30. A implementação com êxito do Programa dependerá da concepção de uma estratégia de comunicação, visando, entre outros objectivos, atrair os stakeholders internos e externos. 3.3.1. Comunicação com os Stakeholders Internos 31. Na perspectiva de envolver os stakeholders internos na execução do Programa, competirá à CNIPROPRIV a aprovação da Estratégia de Comunicação adequada, que deve prever, entre outras, os seguintes tipos de evento: Debates académicos e televisivos (apresentação clara do conceito de privatização), o racional por trás do Programa e como será conduzido; Realização periódica de workshops e campanhas informativas que visem transmitir os objectivose as expectativas do Programa; Realização de acções de comunicação específicas dirigidas aos trabalhadores e parceiros das entidades do SEP incluídas no PROPRIV. 3.3.2. Comunicação com os Stakeholders Externos 32. Toda a informação pertinente ao Programa deve estar disponível em meios de fácil acesso e actualizada sempre que for relevante. Esta informação deve ser abrangente e dirigida a investidores estrangeiros composta por: Campanhas publicitárias; Roadshows. 33. Para aumentar o seu escopo e garantir a abrangência de um maior número possível de investidores, os gestores do Programa devem identificar parceiros estratégicos no ramo da comunicação. Estas instituições especializadas em atrair capital estrangeiro, facilitarão a comunicação e o acesso aos investidores de outras latitudes. 3.4. Financiamento do Programa34. O PROPRIV terá as seguintes fontes de financiamento: Dotações do OGE, determinadas por referência às despesas estimadas em orçamentos previsionais: 15% das receitas provenientes da sua execução. 35. As fontes de financiamento acima indicadas visam cobrir os custos associados ao Programa, designadamente: Tabela 2 - Estrutura de Custos 3.5. Avaliação e Acompanhamento 36. A componente de avaliação e acompanhamento do Programa visa informar o nível de concretização dos objectivos previamente estabelecidos, garantindo a transparência e o rigor recomendados. 37. Neste sentido, a avaliação e acompanhamento do PROPRIV será liderada pelo Titular do Poder Executivo (TPE) na qualidade de responsável estratégico pela elaboração e implementação do Programa. 38. Compete ao IGAPE, enquanto entidade responsável pelo acompanhamento e execução do Programa, a produção de relatórios trimestrais de acompanhamento do PROPRIV, para apreciação do Ministro das Finanças (MF) que, por sua vez, deverá remeter semestralmente ao TPE um relatório de execução do Programa. 39. Dos referidos relatórios deverão constar, entre outras informações, as seguintes: Número de empresas privatizadas; Valor arrecadado por empresa; Custos associados a cada processo; Canal e procedimento da privatização; Identificação dos investidores, conforme o caso.

IV. DESTINO DAS RECEITAS DO PROPRIV

  1. Com o processo de privatização o Estado deve reforçar o seu papel de órgão regulador e coordenador da actividade económica, para que tal objectivo se realize de forma natural é necessário, que do ponto de vista legal, estejam criadas as condições que permitam que o Programa seja executado de forma eficiente.
  2. A Lei de Bases das Privatizações determina, que sem prejuízo da alocação para outros fins especificamente definidos pelo Titular do Poder Executivo, as receitas provenientes das privatizações devem ser canalizadas para o financiamento de programas que sirvam o desenvolvimento económico e social do país, com particular incidência ao fomento do sector produtivo.

V. FACTORES CRÍTICOS DE SUCESSO

  1. O sucesso do actual Programa de Privatizações está dependente da combinação de um conjunto de condições, cuja verificação deve ser definida como prioridade. Passemos a abordar os pré-requisitos para o seu sucesso. 5.1. Apoio Político e Social 43. A execução do PROPRIV vai alterar de forma significativa a composição do património do Estado e o paradigma económico actual, pelo que é importante que para a verdadeira compreensão dos fundamentos deste Programa, sejam envolvidos os partidos políticos, associações laborais, organizações da sociedade civil, universidades, centros de estudos, formadores de opinião e outros segmentos da sociedade.
  2. Para a obtenção do devido suporte social, é necessário definir um correcto modelo de coordenação e comunicação institucional, antes, durante e após a conclusão dos diferentes processos.
  3. É também fundamental que os objectivos, os métodos e os impactos esperados sejam comunicados de forma clara ao público, bem como, o destino dado às receitas que resultarem da alienação das empresas.
  4. O nível de transparência e integridade do processo, a existência de mecanismos para a prevenção de actos de corrupção, do acesso privilegiado à informação e a eliminação da possibilidade de influência política no acesso às parcelas de capital privatizados, será crítico para a aceitação social do actual programa.
  5. O facto de os programas anteriores terem sido pouco transparentes eleva ainda mais a necessidade de definição e implementação das melhores práticas na condução de todo o processo. 5.2. Qualidade da Regulação Económica e da Concorrência 48. A existência e o bom funcionamento de uma Autoridade da Concorrência é uma condição crítica para atrair investimento privado, nacional e estrangeiro, indispensável para o sucesso do Programa.
  6. O facto de uma parte das empresas públicas operar em contexto de monopólio ou de concorrência monopolística, em resultado da existência de barreiras naturais, legais e institucionais à entrada vai exigir uma actuação redobrada dessa autoridade da concorrência. Assim sendo, para aderirem ao Programa de Privatizações é natural que os investidores exijam do Estado a remoção das barreiras existentes, ou o estabelecimento de uma regulação adequada, nos casos em que se demonstre existir economias crescentes à escala (ou seja, onde uma estrutura de monopólio confere melhor resultados do que uma estrutura de concorrência). Neste campo, para além de uma autoridade da concorrência forte, será sempre necessário a existência de autoridades reguladoras sectoriais. 5.3. Liquidez do Mercado de Capitais 50. O presente Programa irá inaugurar os processos de privatização via bolsa de valores, tanto através de OPI como por Block Trade. Para o efeito, é condição necessária que os níveis de liquidez sejam suficientes para garantir o sucesso na sua implementação.
  7. O ciclo económico negativo que o país atravessa, tem sido acompanhado por uma degradação dos indicadores de liquidez. Desde logo, o nível de crédito à economia, em termos reais, caiu significativamente, as taxas de juro subiram para níveis muito altos e os níveis de transacções no mercado interbancário atingiram mínimos históricos, no final de 2016 e princípios de 2017. Existe, por isso, um consenso, na constatação de que os níveis de liquidez da economia não são altos o suficiente para sustentar um robusto Programa de Privatizações, pouco espaçado no tempo.
  8. Por esta razão, o Governo tem desenvolvido um conjunto de iniciativas com o objectivo de atrair investimento externo, tanto directo como em carteira. Este esforço deve ser continuado e aprofundado, tendo como um dos seus principais pilares a abertura gradual da conta de capitais. 5.4. Grau de Preparação da Indústria de Suporte 53. O processo de privatização7 requer um grande envolvimento de um conjunto de diferentes especialidades, designadamente a legal, contabilidade, gestão, consultoria estratégica, recrutamento, etc. Portanto, o seu êxito, depende de um conjunto de iniciativas ligadas a sensibilização da indústria de consultoria.
  9. É factor crítico, a correcta avaliação das empresas, porquanto será determinante para a fixação do pricing da colocação. A actuação das consultoras será também fundamental para a rápida organização das empresas a privatizar, conferindo maior segurança aos investidores interessados.
  10. O grau de especialização requerida às empresas, que assistem aos processos de privatização, leva a que sejam previstos recursos financeiros suficientes para a respectiva contratação. No caso das empresas detidas directamente pelo Estado estas despesas devem ser suportadas pelo Tesouro Nacional. 5.5. Perspectiva de Evolução do Quadro Macroeconómico 56. As empresas, os fundos de investimento e outros aforradores que pretendam participar no quadro do presente Programa, o farão com o objectivo de obter retornos positivos a médio e longo prazo. Com efeito, independentemente das particularidades do ciclo de negócios de cada indústria, o principal determinante dos rendimentos futuros em investimento de longo prazo, são as perspectivas de crescimento económico do país e do desenvolvimento e modernização do sector em que o emitente (no caso a empresa à privatizar) têm à sua acção.
  11. O sucesso do PROPRIV está assim grandemente dependente da existência de uma perspectiva de crescimento e estabilidade económica do País. Nos diferentes roadshows a realizar no quadro do presente Programa, para além dos aspectos intrínsecos à indústria e ao sector de actividade da empresa, será necessário demonstrar as perspectivas de crescimento económico, ligadas às políticas do Executivo e o seu reflexo nos sectores em particular.
  12. O crescimento económico de Angola está dependente da evolução do ambiente de negócios e do alcance da estabilização macroeconómica. É, pois, fundamental a adopção de políticas que visem a redução das taxas de juro dos títulos do Tesouro, para o reequilíbrio do mercado 7 Com destaque para o que ocorre através de oferta em bolsa cambial - e a consequente remoção das barreiras existentes neste mercado - bem como as medidas para uma redução sustentável e gradativa da taxa de inflação.

VI. EMPRESAS SELECCIONADAS PARA O PROPRIV

6.1. Metodologia Aplicada 59. Com o propósito de atribuir maior objectividade ao PROPRIV, foram envolvidas as tutelas sectoriais das empresas a seleccionar de modo a obter a indicação das empresas com potencial para serem privatizadas, em linha com os critérios definidos. Com o efeito, o levantamento das empresas a seleccionar foi efectuado com base nas seguintes fontes: (i) Propostas dos Ministérios de tutela: e (ii) Processos em curso no IGAPE. 60. A informação necessária à validação e seriação das empresas foi recolhida com base em uma ficha técnica estruturada para o efeito (a qual contou com a participação do Banco Mundial) e teve como fontes o IGAPE, os Ministérios de tutela e em alguns casos as próprias empresas. 61. A seriação das empresas em termos de modalidade, procedimento e ano de início de privatização foi suportada num diagrama de decisão, que teve como pontos de verificação o cumprimento de requisitos básicos como:

  1. A natureza do activo;
  2. Número de exercícios com contas auditadas, sem reservas;
  3. Dimensão (volume de negócios e peso no PIB);
  4. Atractividade (Resultados e fluxos de caixa);
  5. Natureza e volume das actividades precedentes.
  6. A interacção com as tutelas sectoriais permitiu obter uma visão mais clara sobre as empresas a seleccionar, possibilitando a apreciação dos aspectos operacionais e estratégicos, tendo sido esta a base para a definição se as mesmas deveriam ser privatizadas em bolsa ou com recurso a outros procedimentos estabelecidos na Lei n.º 10/19, de Base das Privatizações.
  7. As contribuições das tutelas sectoriais das empresas seleccionadas para o PROPRIV foram essencialmente as resumidas abaixo: Recursos Minerais e Petróleos:
  • De acordo com a tutela do sector, há a necessidade de se dinamizar o programa de restruturação da SONANGOL-E.P., sendo por isso necessário identificar o procedimento mais adequado para a alienação da participação que esta detém num conjunto de empresas já identificadas8, sendo por isso adequada a sua implementação na primeira fase do PROPRIV. Numa fase posterior e após a retirada do papel de concessionária dos respectivos sectores, devem as empresas SONANGOL-E.P. e ENDIAMA-E.P. ter parte do seu capital privatizado, a semelhança do que acontece com as grandes empresas internacionais que actuam no sector. Telecomunicações e Tecnologias de Informação: Tendo o sector iniciado, num momento anterior à elaboração do PROPRIV, o processo de privatização da Angola Telecom, foi recomendado que o mesmo fosse incorporado e acompanhado no âmbito do PROPRIV, bem como a inclusão de algumas das suas participadas. Recomendou-se ainda a inclusão na segunda fase do processo de uma outra empresa do sector, a ENCTA, por ser um segmento de negócio bastante atractivo para os investidores e em relação ao qual se devem fazer novos investimentos. Finanças: Por ser um sector bastante escrutinado, o sector financeiro em Angola está entre aqueles que pode mais rapidamente crescer se bem dinamizado. Por este motivo para o Sector 8 8 Num total de 53. Ver Anexo II das Finanças foram indicadas entidades que actuam no ramo dos seguros, da banca e do mercado de valores mobiliários (BODIVA). O objectivo será permitir ao Estado concentrar os seus esforços em empresas do sector que sirvam de ferramenta para transferir as políticas traçadas para a economia. Todavia, recomendou-se a privatização da BODIVA numa fase mais distante, de modo a permitir que o Estado ganhe com a sua valorização, resultante do processo de privatização em bolsa. Transportes: Segundo a tutela do sector, existem empresas atractivas para efeitos de privatização, não devendo, no entanto, ser incluídas empresas que têm estatuto legal especial, como as empresas dos portos nacionais. Considera-se viável privatizar, numa primeira fase, e na totalidade, empresas como a Secil Marítima, TCUL e Unicargas e numa fase mais distante proceder-se à abertura parcial do capital da TAAG. Economia e Planeamento: Por estar a decorrer em paralelo o processo de privatização das unidades industriais situadas na ZEE, optou-se pela sua inclusão, bem como da Sociedade Gestora da ZEE nas fases do PROPRIV. Hotelaria e Turismo: Aqui devem ser incluídos 4 dos hotéis já em funcionamento e que foram construídos por altura do CAN/2010, bem como outras empresas e activos participados pela

SONANGOL.

Produtivo: Por apresentar um potencial muito elevado, podendo por isso captar o interesse de muitos investidores, as tutelas sectoriais (Agricultura e Indústria) consideram que a privatização de algumas das empresas por si tuteladas representam uma oportunidade para promover a participação do sector privado na economia. 64. Deste modo, obteve-se um largo consenso à volta das empresas que deverão fazer parte do PROPRIV, bem como daquelas que por razões operacionais ou estratégicas deverão ser vistas, neste processo, como contingências. 6.2. Empresas Seleccionadas por Segmento e Sector de Actividade 65. De forma a apresentar as empresas seleccionadas por grupos alvo de investidores, identificaram-se 4 segmentos distintos: 1) Empresas de Referência Nacional; 2) Empresas participadas e activos da SONANGOL; 3) Outras empresas e activos; 4) Unidades Industriais da ZEE. 66. Para a classificação das empresas como Referência Nacional considerou-se a sua dimensão, o peso no PIB e a sua atractividade. A gestão do processo de privatização destas empresas será assumida mais de perto pelo Grupo Técnico da CNIPROPRIV (GT). 67. Para a subdivisão das restantes empresas teve-se em linha de conta a propriedade ou tutela, já que esta condiciona o modelo de gestão do processo de privatização. 68. Foram seleccionadas empresas que actuam nos segmentos e sectores referidos no parágrafo 66 e apresentadas na tabela abaixo: Tabela 3 - Empresas Seleccionadas por Segmento e Sector (1/6) Tabela 3 - Empresas Seleccionadas por Segmento e Sector (2/6) Tabela 3 - Empresas Seleccionadas por Segmento e Sector (3/6) Tabela 3 - Empresas Seleccionadas por Segmento e Sector (4/6) Tabela 3 - Empresas Seleccionadas por Segmento e Sector (5/6) Tabela 3 - Empresas Seleccionadas por Segmento e Sector (6/6)

VII. CRONOGRAMA

  1. Recomenda-se que o PROPRIV seja executado em quatro anos. Procurou-se concentrar os procedimentos mais simples (contratação pública) nos dois primeiros anos e distribuir os procedimentos em Bolsa pelos 4 anos, de forma a permitir a sua exequibilidade. Desta forma pretende-se salvaguardar as possíveis vicissitudes do processo de avaliação e reestruturação das empresas elegíveis para cada processo, bem como, a liquidez disponível para o seu êxito.
  2. Dada a existência de alguma experiência na privatização de empresas através de concursos, público ou limitado por prévia qualificação, é expectável que as empresas a privatizar por esta via concluam os seus processos, nas diferentes fases, num período que esteja mais alinhado às etapas definidas por Lei.
  3. Entretanto, e porque a privatização por oferta em bolsa é um procedimento novo na nossa jurisdição, deve-se trabalhar com muita atenção numa primeira fase na identificação das empresas em melhores condições para integrar este grupo e entre elas aquelas que deverão servir de caso de estudo para as demais empresas a privatizar através deste procedimento.
  4. A Tabela 4 apresenta a distribuição do número de empresas seleccionadas para os anos de duração do PROPRIV, indicando a sua distribuição por segmento e procedimento de privatização.
  5. Como se verifica na Tabela 4 foram seleccionadas 195 empresas e activos, sobre os quais se aplicou a metodologia de seriação atrás definida. Tabela 4 - Distribuição Temporal das Privatizações
  6. Destaca-se o facto de o Programa prever a privatização de empresas do mesmo universo9, em fases diferentes, de modo a viabilizar, para além dos respectivos programas de revitalização, o processo de reorganização do sector em que as mesmas actuam, deixando estas de exercer o papel de concessionárias.
  7. Em cada um dos anos de execução do Programa serão privatizadas empresas de acordo com os procedimentos definidos na Lei n.º 10/19, de Bases das Privatizações. Apresenta-se na Tabela 5 a programação da seriação das empresas seleccionadas, ao longo dos anos do

PROPRIV.

  1. A seriação programada na Tabela 5 estabelece, para cada uma das empresas seleccionadas, a modalidade, o procedimento e o ano de início de privatização, bem como informa a percentagem da participação social detida pelo Estado. Pontualmente esta percentagem poderá ser modificada em função de alterações na estrutura societária, que possam ocorrer até à data da privatização.
  2. Os referidos detalhes são parte integrante do PROPRIV. No entanto, as modalidades e procedimentos de alienação, bem como o ano de privatização, poderão ser pontualmente ajustados em função da real situação da empresa e das condições de mercado no momento da formalização da decisão de privatização. De acordo com a Lei n.º 10/19, de Bases das Privatizações, cada privatização carece do respectivo acto de decisão do TPE (a ser publicado em Diário da República), onde também se define a percentagem a alienar. Tabela 5 - Programação Detalhada da Privatização Por Empresa (1/10) 9 Grupo SONANGOL Tabela 5 - Programação Detalhada da Privatização Por Empresa (2/10) Tabela 5 - Programação Detalhada da Privatização Por Empresa (3/10) Tabela 5 - Programação Detalhada da Privatização Por Empresa (4/10) Tabela 5 - Programação Detalhada da Privatização Por Empresa (5/10) Tabela 5 - Programação Detalhada da Privatização Por Empresa (6/10) Tabela 5 - Programação Detalhada da Privatização Por Empresa (7/10) Tabela 5 - Programação Detalhada da Privatização Por Empresa (8/10) Tabela 5 - Programação Detalhada da Privatização Por Empresa (9/10) Tabela 5 - Programação Detalhada da Privatização Por Empresa (10/10)
  3. A elaboração do Programa de Privatização de cada empresa será da competência dos grupos sectoriais do GT, os quais integram quer técnicos das entidades executoras do PROPRIV, quer quadros do Ministério que tutela o sector em referência.
  4. Uma vez aprovado o programa de cada empresa, será nomeada a respectiva Comissão de Negociação, responsável pela sua execução. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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