Decreto Presidencial n.º 24/19 de 15 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 24/19 de 15 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019 (Pág. 170)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Laboratório Nacional de Controlo de Qualidade do Comércio. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 16/08, de 11 de Fevereiro.
Conteúdo do Diploma
Atendendo a necessidade de se proceder a aprovação do Estatuto Orgânico do Laboratório Nacional de Controlo de Qualidade do Comércio, de acordo com o disposto no Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, que estabelece as Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos, bem como no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Presidencial n.º 179/18, de 2 de Agosto, que aprova o Regulamento sobre Análises Laboratoriais dos Produtos Importados Destinados ao Consumo Humano e Animal: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Laboratório Nacional de Controlo de Qualidade do Comércio, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 16/08, de 11 de Fevereiro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 15 de Novembro de 2018.
- Publique-se. Luanda, aos 6 de Dezembro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ESTATUTO ORGÂNICO DO LABORATÓRIO NACIONAL DE CONTROLO
DE QUALIDADE DO COMÉRCIO (LANCOQ)
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza Jurídica)
- O Laboratório Nacional de Controlo de Qualidade do Comércio, abreviadamente designado por «LANCOQ», é uma pessoa colectiva de direito público, que integra a administração indirecta do Estado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica e de desenvolvimento tecnológico, do Sector Económico ou Produtivo.
- O LANCOQ é responsável pela execução da política geral de verificação, controlo e supervisão dos padrões de qualidade dos bens de consumo, circulantes na rede comercial, indústria alimentar e de bebidas, restauração e similares.
Artigo 2.º (Legislação Aplicável)
O LANCOQ rege-se pelo disposto no presente Estatuto, pelas normas legais aplicáveis às regras de criação, estruturação e funcionamento dos Institutos Públicos, e demais legislação em vigor.
Artigo 3.º (Sede e Âmbito)
O LANCOQ é de âmbito nacional, com sede na Província de Luanda, podendo ter delegações ou representação provinciais.
Artigo 4.º (Superintendência)
O LANCOQ está sujeito a superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Comércio.