Decreto Presidencial n.º 236/19 de 29 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 236/19 de 29 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 98 de 29 de Julho de 2019 (Pág. 4908)
Assunto
Aprova a extinção da LOGITÉCNICA, UEE, empresa de prestação de serviços. - Revoga o Decreto n.º 155/80, de 2 de Outubro, que cria a Empresa Nacional de Apoio aos Cooperantes LOGITÉNICA, UEE, o Decreto Executivo Conjunto n.º 182/08, de 22 de Agosto, que aprova a Privatização Parcial da LOGITÉNICA, UEE e o Despacho n.º 5/97, de 5 de Dezembro, sobre a Transferência do Património Habitacional da LOGITÉCNICA para a Secretaria de Estado da Habitação.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta a necessidade de se efectuar uma cuidada avaliação sobre o melhor enquadramento técnico jurídico e social da empresa LOGITÉCNICA, UEE, criada pelo Decreto n.º 155/80, do Conselho de Ministros, por causa da extemporaneidade do seu objecto social:
- Considerando-se imperiosa, a obediência do princípio do rigor e da transparência, conforme estabelecido por Lei: Havendo necessidade de se garantir o racional aproveitamento do património da empresa LOGITÉCNICA, UEE: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a extinção da LOGITÉCNICA, UEE, empresa de prestação de serviços, criada ao abrigo do Decreto n.º 155/80, de 2 de Outubro, do Conselho de Ministros.
Artigo 2.º (Designação da Entidade Liquidatária)
- O Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE), em representação do Estado, é constituída Entidade Liquidatária.
- O Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE) deve promover o registo do património imobiliário da LOGITÉCNICA, UEE, a favor do Estado, sem quaisquer formalismos.
Artigo 3.º (Contratação de Serviços)
O Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado pode contratar serviços para execução das tarefas que lhe são incumbidas, enquanto Entidade Liquidatária.