Decreto Presidencial n.º 234/19 de 22 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 234/19 de 22 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 96 de 22 de Julho de 2019 (Pág. 4803)
Assunto
Fixa o valor anual de AKz: 25 000 000,00 a atribuir a cada Município, como verba destinada ao Orçamento dos Munícipes, no quadro do Orçamento Participativo.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se definir o valor a afectar a cada Município, no âmbito do Orçamento Participativo para o ano de 2019: Em conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 18/18, de 28 de Dezembro, do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2019: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
- É fixado o valor anual de AKz: 25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de kwanzas) a atribuir a cada Município, como verba destinada ao Orçamento dos Munícipes, no quadro do Orçamento Participativo.
- A verba referida no número anterior deve ser disponibilizada através de mecanismos expeditos que facilitem, igualmente, a sua movimentação pelos destinatários.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Junho de 2019.
- Publique-se. Luanda, aos 12 de Julho de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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