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Decreto Presidencial n.º 220/19 de 18 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 220/19 de 18 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 95 de 18 de Julho de 2019 (Pág. 4776)

Assunto

Declara nula a concessão dos Terminais do Porto Comercial do Lobito-E.P. por preterição de formalidades essenciais inerentes ao procedimento de adjudicação. - Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 224/17, de 27 de Setembro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 224/17, de 27 de Setembro, foi aprovada a Concessão dos Terminais do Porto Comercial do Lobito-E.P. à Sogester S.A.: Tendo em conta que o processo de adjudicação da concessão foi conduzido com o incumprimento de normas legais imperativas, respeitantes a obrigação de realização de um procedimento aberto e transparente, mormente o concurso público, preterição que produz a nulidade do procedimento por violação do n.º 2 do artigo 12.º Lei n.º 2/11, de 14 de Janeiro (Lei das Parcerias Público-Privadas), com a necessária inferência ao ritualismo procedimental estabelecido no artigo 69.º e seguintes da Lei n.º 9/16, de 16 de Junho (Lei dos Contratos Públicos): O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 2/11, de 14 de Janeiro, artigo 69.º e seguintes da Lei n.º 9/16, de 16 de Junho, artigo 294.º do Código Civil e artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º (Declaração de Nulidade)

É declarada nula a concessão dos Terminais do Porto Comercial do Lobito-E.P. por preterição de formalidades essenciais inerentes ao procedimento de adjudicação.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 224/17, de 27 de Setembro.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 11 de Julho de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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