Decreto Presidencial n.º 213/19 de 15 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 213/19 de 15 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 93 de 15 de Julho de 2019 (Pág. 4731)
Assunto
Aprova a Política de Investimento do Fundo Soberano de Angola para o quinquénio 2019 - 2023. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 107/13, de 28 de Junho, que aprova a Política de Investimento do Fundo Soberano para o biénio 2013/2014, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Política de Investimento do Fundo Soberano de Angola (FSDEA) é o instrumento que define as directrizes que norteiam a gestão e aplicação estratégica de activos do Fundo, com vista a prossecução dos seus objectivos: Havendo necessidade de se aprovar a Política de Investimento do Fundo Soberano de Angola para o quinquénio 2019 - 2023: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a Política de Investimento do Fundo Soberano de Angola para o quinquénio 2019 - 2023, anexa ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado o Decreto Presidencial n.º 107/13, de 28 de Junho, que aprova a Política de Investimento do Fundo Soberano para o biénio 2013/2014, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dotações Subsequentes)
O Fundo Soberano é capitalizado de acordo com as regras definidas na Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para cada exercício económico.