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Decreto Presidencial n.º 204/19 de 28 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 204/19 de 28 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 86 de 28 de Junho de 2019 (Pág. 4520)

Assunto

Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos militares das Forças Armadas Angolanas. - Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 99/17, de 8 de Junho.

Conteúdo do Diploma

Convindo reajustar os vencimentos-base dos militares das Forças Armadas Angolanas: O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos-base dos militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexa ao presente Decreto Presidencial e que dele são parte integrante.

Artigo 2.º (Suplemento Remuneratório)

Sobre o vencimento base mensal referido no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º (Forma de Pagamento)

O pagamento destes vencimentos-base deve efectuar-se por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Norma Revogatória)

É revogada toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 99/17, de 8 de Junho.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte a data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 26 de Junho de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. Tabela de Índices e de Vencimentos Base das Forças Armadas AngolanasO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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