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Decreto Presidencial n.º 192/19 de 17 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 192/19 de 17 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 80 de 17 de Junho de 2019 (Pág. 3607)

Assunto

Cancela os Projectos de Investimento Mineiro para Exploração e Transformação de Fosfato no quadro dos direitos mineiros sobre as áreas correspondentes aos Jazigos de Fosfato de Lucunga e Cácata. - Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 131/15, de 8 de Junho e o Decreto Presidencial n.º 132/15, de 8 de Junho.

Conteúdo do Diploma

Considerando que através dos Decretos Presidenciais n.os 131 e 132/15, ambos de 8 de Junho, foram aprovados Projectos de Investimento Mineiro para exploração, transformação e beneficiação de fosfato e outorgados direitos mineiros sobre as áreas correspondentes aos Jazigos de Fosfato de Lucunga e Cácata, respectivamente: Tendo em conta que com base nos referidos contratos de investimento, o então Ministério da Geologia e Minas foi autorizado a proceder a outorga aos investidores, dos direitos mineiros de exploração e transformação de fosfatos relativos as áreas referidas nos respectivos contratos de investimento: Considerando que do diagnóstico feito sobre a implementação dos referidos Projectos de Investimento Mineiro os investidores revelaram incapacidade de cumprir com as obrigações contratuais e consequentemente as concessões mineiras estão inoperantes, impedindo que outras entidades nacionais ou estrangeiras, com reconhecida capacidade técnica, económica e financeira desenvolvam projectos sólidos e viáveis nas referidas áreas: Constatados os factos e observados os pressupostos legais estabelecidos nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 56.º do Código Mineiro face aos incumprimentos reiterados por parte dos investidores das obrigações assumidas, nomeadamente, no que diz respeito a apresentação de relatórios de execução das actividades, bem como a inexecução integral do plano de exploração:

  • O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Código Mineiro, o seguinte:

Artigo 1.º (Cancelamento dos Projectos de Investimento)

São cancelados os Projectos de Investimento Mineiro para Exploração e Transformação de Fosfato no quadro dos direitos mineiros sobre as áreas correspondentes aos Jazigos de Fosfato de Lucunga e Cácata.

Artigo 2.º (Extinção dos Direitos Mineiros)

São extintos os direitos mineiros concedidos as sociedades comerciais constituídas ou a constituir ao abrigo dos diplomas de concessão.

Artigo 3.º (Concurso Público)

O Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos fica, desde já, autorizado a realizar um concurso público, nos termos do Código Mineiro e legislação conexa, para a outorga de direitos mineiros sobre as áreas disponíveis por força do presente Diploma.

Artigo 4.º (Revogação)

É revogada toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o seguinte:

  • a)- Decreto Presidencial n.º 131/15, de 8 de Junho;
  • b)- Decreto Presidencial n.º 132/15, de 8 de Junho.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte a data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 11 de Junho de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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