Decreto Presidencial n.º 190/19 de 12 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 190/19 de 12 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 79 de 12 de Junho de 2019 (Pág. 3602)
Assunto
Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 42 344 491 993, 23, para o pagamento das despesas com o abastecimento Logístico-Pacote Alimentar, Medicamentos e aquisição de bens diversos da Unidade Orçamental Ministério do Interior.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei - Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares adicionais são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder a autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2019, para o suporte das despesas relacionadas com o abastecimento Logístico-Pacote Alimentar, Medicamentos e aquisição de bens diversos da Unidade Orçamental Ministério do Interior: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 8 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 111/18, de 27 de Abril, que aprova as Regras anuais de Execução do OGE, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação e Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
- É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 42 344 491 993,23 (quarenta e dois mil milhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e noventa e três kwanzas e vinte e três cêntimos), para o pagamento das despesas com o abastecimento Logístico-Pacote Alimentar, Medicamentos e aquisição de bens diversos da Unidade Orçamental Ministério do Interior.
- O montante do crédito adicional referido no n.º 1 do presente artigo será atribuído faseadamente em função das disponibilidades financeiras.
Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto a Unidade Orçamental - Ministério do Interior.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia a seguir a data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 10 de Junho de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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