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Decreto Presidencial n.º 19/19 de 10 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 19/19 de 10 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 5 de 10 de Janeiro de 2019 (Pág. 104)

Assunto

Nomeia o Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP, E.P. para um mandato de 5 anos e delega poderes ao Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social para conferir posse às entidades nomeadas.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à nomeação do Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP-E.P., ora criada com vista a materialização da estratégia para unificação das instituições públicas de formação de quadros para a Administração Pública, bem como a implementação de um novo modelo institucional apto para responder aos desafios do desenvolvimento económico, social, político e organizacional: Atendendo o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 46.º e o n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que estabelece as Bases do Sector Empresarial Público: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

É nomeado, para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho de Administração da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas - ENAPP-E.P., com a seguinte composição:

  • a)- Adão Avelino Manuel, Presidente do Conselho de Administração;
  • b)- Graciano Francisco Domingos, Administrador para a Área de Formação;
  • c)- Alcina Rufina Safeca de Sousa, Administradora para a Área de Administração e Finanças;
  • d)- Patrício do Rosário da Costa Neto, Administrador para a Área de Investigação e Extensão;
  • e)- Isaac Fernando Chipalanga, Administrador para a Área de Negócios e Internacionalização.

Artigo 2.º (Legislação Aplicável)

O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às empresas públicas, designadamente a Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, bem como o Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as normas a observar pelas empresas públicas no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado.

Artigo 3.º (Delegação de Poderes)

São delegados poderes ao Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, para conferir posse às entidades que compõem o Conselho de Administração ora nomeado.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia a seguir à data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 6 de Dezembro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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