Decreto Presidencial n.º 184/19 de 28 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 184/19 de 28 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 74 de 28 de Maio de 2019 (Pág. 3535)
Assunto
Cria o Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, aprova o seu Estatuto Orgânico e extingue a Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos. - Revoga a alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º e o artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de ajustar a natureza jurídica, a organização e o funcionamento da Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, enquanto Serviço Executivo Directo previsto pela alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro: Convindo criar o Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, enquanto Órgão de Gestão Administrativa do Sistema Nacional de Direitos de Autor e Conexos, ao abrigo do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, que estabelece as Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Criação)
É criado o Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos.
Artigo 2.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 3.º (Revogação)
São revogados a alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º e o artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5. º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Abril de 2019.
- Publique-se. Luanda, aos 24 de Maio de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ESTATUTO ORGÂNICO DO SERVIÇO
NACIONAL DOS DIREITOS DE AUTOR E CONEXOS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Definição e Natureza Jurídica)
O Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, abreviadamente designado por «SENADIAC», é o Órgão da Administração Indirecta do Estado, com natureza de Instituto Público, do Sector Económico, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, responsável por assegurar a gestão administrativa do Sistema Nacional de Direitos de Autor e Conexos.
Artigo 2.º (Sede e Âmbito)
O SENADIAC tem a sua sede em Luanda e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Artigo 3.º (Legislação Aplicável)
O SENADIAC rege-se pelo disposto no presente Estatuto Orgânico, pelas normas legais aplicáveis às Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos e demais legislação em vigor no Ordenamento Jurídico Angolano.
Artigo 4.º (Superintendência)
O SENADIAC está sujeito à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura.
Artigo 5.º (Atribuições)
O SENADIAC tem as seguintes atribuições:
- a)- Assegurar a gestão administrativa dos Direitos de Autor e Conexos e assegurar o cumprimento da legislação sobre a matéria em território nacional, nos termos da legislação em vigor sobre espectáculos e divertimentos públicos e o controlo dos usuários relativamente à utilização pública das obras intelectuais;
- b)- Estabelecer relações com organizações homólogas e instituições de carácter internacional com vista o desenvolvimento do Sistema Nacional de Direitos de Autor e Conexos;
- c)- Assegurar a protecção sistemática das obras literárias, artísticas e científicas e o exercício das actividades de importação, fabrico, produção, edição e comércio de obras fonográficas, videográficas, literárias, artesanais, das artes plásticas e publicações impressas, suportes de som e imagem, com ou sem dados e outras práticas similares;
- d)- Propor e coordenar as políticas públicas de combate à contra fracção dos bens culturais, da concorrência desleal e da usurpação de obras dos criadores intelectuais;
- e)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 6.º (Órgãos e Serviços)
O SENADIAC compreende os seguintes órgãos e serviços:
- Órgãos de Gestão:
- a)- Conselho Directivo;
- b)- Director-Geral;
- c)- Directores-Gerais Adjuntos.
- Órgão de Fiscalização: Conselho Fiscal.
- Serviços de Apoio Agrupados:
- a)- Departamento de Apoio ao Director-Geral;
- b)- Departamento de Administração e Serviços Gerais;
- c)- Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação.
- Serviços Executivos:
- a)- Departamento dos Direitos de Autor e Conexos;
- b)- Departamento de Registo e Autenticação;
- c)- Departamento de Supervisão e Fiscalização;
- d)- Departamento de Assistência Técnica;
- e)- Departamento do Contencioso.
- Serviços Locais.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃOS DE GESTÃO
Artigo 7.º (Conselho Directivo)
- O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre os aspectos de gestão permanente do SENADIAC.
- O Conselho Directivo tem a seguinte composição:
- a)- Director-Geral, que o preside;
- b)- Directores-Gerais Adjuntos;
- c)- Chefes de Departamento;
- d)- Dois Vogais designados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura.
- O Director-Geral pode convidar quaisquer entidades, cujo parecer entenda necessário para a tomada de decisões relativas às matérias a serem tratadas pelo Conselho Directivo.
- O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por mês e a título extraordinário sempre que convocado pelo Director-Geral.
- As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
- a)- Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas do