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Decreto Presidencial n.º 181/19 de 28 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 181/19 de 28 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 74 de 28 de Maio de 2019 (Pág. 3511)

Assunto

Aprova o Plano Nacional de Numeração por parte dos operadores e prestadores de serviços de comunicações electrónicas. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta a necessidade de se racionalizar a utilização dos recursos de numeração por parte dos operadores e prestadores de serviços de comunicações electrónicas com regras de acesso transparente e não discriminatórias, visando dinamizar o processo de gestão eficaz e eficiente desse recurso escasso: Atendendo ao crescimento exponencial do número de utilizadores de internet e redes móveis, a melhoria das infra-estruturas de telecomunicações, o surgimento de novas tecnologias, a prestação de novos Serviços de Valor Acrescentado e a crescente liberalização do mercado das comunicações electrónicas: Considerando que os recursos de numeração têm assumido uma importância estratégica na prestação dos serviços de comunicações electrónicas, torna-se imprescindível estabelecer princípios e critérios claros e objectivos da sua atribuição, recuperação, substituição e reserva de modo assegurar o ambiente de concorrência no mercado. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Plano Nacional de Numeração, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Abril de 2019.

  • Publique-se. Luanda, aos 24 de Maio de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

PLANO NACIONAL DE NUMERAÇÃO (PNN)

1. PRINCÍPIOS GERAIS DO PLANO NACIONAL DE NUMERAÇÃO (PNN)

O Sector das Comunicações Electrónicas atravessa uma fase de transição marcada por inúmeros desenvolvimentos tecnológicos e económicos, onde cada vez mais os operadores usam novos desenhos de rede para a prestação de serviços. Para fazer face aos desenvolvimentos tecnológicos e de mercado, a Numeração tem assumido uma importância estratégica e, maioritariamente porque se trata de um recurso escasso, é necessário estabelecer princípios e critérios claros e objectivos que assegurem não só uma gestão eficaz e eficiente desse recurso, mas também um acesso transparente e não discriminatório ao mesmo, questão fundamental num ambiente de concorrência. Uma vez que a gestão da numeração tem um impacto transversal no desenvolvimento económico e social de Angola, foi actualizado o Plano Nacional de Numeração considerando o crescimento exponencial do número de utilizadores de internet e redes móveis, a melhoria nas infra-estruturas de telecomunicações, a crescente liberalização dos serviços e a prestação de novos serviços de valor acrescentado, e o surgimento de novas tecnologias. Com o objectivo claro de garantir que os processos de atribuição de recursos de numeração sejam transparentes, equitativos e eficazes, que a atribuição seja efectuada de modo objectivo, flexível e não discriminatório, e onde os serviços sejam presentes ao utilizador de modo informativo e claro, considera-se que o Plano Nacional da Numeração deva seguir as seguintes recomendações estratégicas para a sua prossecução e implantação no mercado:

  1. Neutralidade Tecnológica O Executivo assume que a neutralidade tecnológica é uma orientação estratégica do novo PNN e não incluirá a reserva de qualquer código de serviço para uma tecnologia em concreto, mas apenas para serviços que venham a ser prestados; O PEERNUM mantém uma total neutralidade face a tecnologias, ou seja não distingue soluções técnicas, mas apenas os serviços que estas suportam; Em função dos direitos e obrigações que a atribuição de números encerra, as soluções de VolP que crescentemente se apresentam no mercado como uma alternativa à utilização do serviço fixo de telefone deverão ser agrupadas num mesmo código de serviço.
  2. Separação do Plano Nacional de Numeração do Plano Nacional de Marcação Deverá existir uma separação clara entre o Plano Nacional de Numeração (PNN) e o Plano de Marcação (por parte dos utilizadores). O Plano Nacional de Numeração deve definir de forma clara a utilização dos diversos códigos de serviço, enquanto o Plano de Marcação deve ser um instrumento pedagógico com os procedimentos para marcação de números; O Plano de Marcação, após a aprovação do PNN, deve ser alvo da elaboração de um guia que seja publicado e distribuído pela população; De forma a adoptar a uniformização dos Planos Nacionais de Numeração proposta pela SADC, o INACOM pretende rever o actual Plano Geral de Numeração Curta ou Abreviada, com principal foco na numeração de utilidade pública; Deverá ser aplicado um tarifário aos operadores, pela utilização de blocos de números do Plano Nacional de Numeração; Sempre que seja justificado, à luz da utilização racional de recursos escassos deverá ser efectuado um replaneamento dos blocos de números atribuídos aos operadores, minimizando o inconveniente dos utilizadores dos serviços.
  3. Manutenção de Nove Dígitos e Limpeza da Base de Dados dos OperadoresO novo Plano Nacional de Numeração deverá manter a estrutura de numeração com 9 dígitos; Não é expectável que o aumento da população angolana cause um aumento tão significativo de novos números que requeiram a introdução de mais um dígito. Em termos de boas práticas internacionais quase todos os países mantêm os 9 dígitos como standard e apenas países com populações massivas como a Índia, a China ou os EUA têm 10 dígitos. Acresce que esta alteração teria um custo muito elevado para os operadores, em termos de conversão e adaptação dos equipamentos; Contudo, para que seja possível manter o standard da numeração com 9 dígitos é necessário realizar um conjunto de acções que aumentem exponencialmente a capacidade de números utilizáveis.

2. PLANO NACIONAL DE NUMERAÇÃO

De acordo com informação da UIT, nos últimos anos assiste-se a uma tendência crescente da adopção de planos de numeração fechada, incluindo aqueles cujo Número Nacional significativo tem um comprimento superior a 8 dígitos. Este comportamento é justificado pela determinação em criar um plano de numeração uniforme e pela possibilidade de aumentar a capacidade de utilização da numeração, recurso escasso que requer especial atenção por parte das entidades reguladoras. 2.1. Critérios Específicos para Recursos no Âmbito da Recomendação E.164 DA UIT-T: As reservas de atribuições primárias de números geográficos deverão ser feitas em blocos de 10.000 números; As atribuições primárias de números a serviços deverão ser feitas em blocos de, no máximo, 10.000 números, excepto nos serviços de chamadas gratuitas para o chamador, serviços de custos partilhados e serviços de número de acesso universal, que poderão, temporariamente, ser feitas em blocos de até 100.000 números; Os Números Curtos deverão ser atribuídos unitariamente; No caso de atribuições primárias unitárias ou de códigos de identificação de prestadores, o requerente deverá ter a possibilidade de indicar a sua preferência por uma numeração específica. Porém, o regulador tem o direito de decidir de forma diferente caso não haja recursos de numeração disponíveis para satisfazer a preferência, esta viole o Plano Nacional de Numeração, conduza ao subaproveitamento de recursos de numeração ou seja susceptível de provocar algum tipo de interferência ou trazer significativa vantagem comercial face a outros concorrentes; O receptor não poderá usar números específicos internos a uma rede que possam causar interferências com o Plano Nacional de Numeração. Outros Princípios da Numeração De acordo com a informação da UIT, nos últimos anos assiste-se a uma tendência crescente da adopção de planos de numeração fechada, incluindo aqueles cujo Número Nacional significativo tem um comprimento superior a 8 dígitos. Este comportamento é justificado pela determinação em criar um plano de numeração uniforme e pela possibilidade de aumentar a capacidade de utilização; As faixas de números para serviços com tarifação especial (números verdes - chamadas gratuitas, números azuis - custo partilhado, e serviços de valor acrescentado) já foram alocadas na maioria dos países e seguem a seguinte estrutura: 800 ou 80 tomou-se uma «conotação» praticamente universal para números verdes; 900 ou 90 também é amplamente utilizado para serviços de valor acrescentado, contudo não é tão universal como o 800. Alternativamente é utilizado o 600 ou 60, ou códigos alternativos para identificar categorias de serviços, como serviços de televoto e adultos, que as pessoas podem querer rotear separadamente ou bloquear; Os serviços de custo partilhado (números azuis) frequentemente usam um código 8x, mas há muitas variações. Quanto à reserva de números de clientes, de forma a garantir uma gestão eficiente da numeração, deverão ser estabelecidos os prazos relacionados com os diferentes estados de actividade dos utilizadores (activação, desactivação parcial, desactivação definitiva) de forma a definir o prazo para «reciclagem» dos números de telefone (atribuição do número a terceiros). 2.2. Princípios de Atribuição, Recuperação e Substituição de Recursos O Sistema de Numeração de Angola é fechado, a numeração das redes fixas instaladas é geográfica e o número nacional significativo tem um comprimento de 9 (nove) dígitos. 2.2.1. Atribuição de Recursos de NumeraçãoAtribuição Primária (atribuição de recursos a serviços ou Operadores): Actividade exclusiva do INACOM, a quem compete a gestão integrada dos recursos de numeração; Os Operadores/Provedores de Telecomunicações deverão formular os seus pedidos ao INACOM, acompanhados de justificação técnica dos recursos solicitados;

  • A atribuição pode ser feita com base em blocos ou sub-blocos numéricos; Atribuição Secundária (atribuição de recursos de numeração com o objectivo de identificar terminações de rede): Actividade que compete aos Operadores; A Atribuição Secundária não constitui uma transferência de posse de recursos, mas apenas a concessão do direito de utilização; O direito de utilização de uma atribuição secundária é intransmissível.
  • No caso de reservas de números de clientes, actualmente, o operador tem de garantir que um número de telefone manter-se-á associado a um determinado utilizador durante um prazo de 270 (duzentos e setenta) dias mesmo que este se encontre num estado inactivo (sem efectuar/receber chamadas e sem efectuar carregamentos). Considerando que a numeração é um recurso escasso, de forma a garantir uma gestão eficiente deste recurso, será reduzido o prazo estipulado para 180 (cento e oitenta) dias. A redução do prazo de reserva de números irá requerer um maior controlo no processo de gestão da numeração que despoletará uma revisão das condições contratuais e dos processos de reciclagem de números de telefone. Adicionalmente, e considerando a implementação da tarifação da numeração (objectivo integrante do PEERNUM), a revisão do prazo de reserva de números irá permitir aos operadores uma tarifação sobre a numeração em real utilização. 2.2.2. Recuperação de Recursos A Recuperação de Recursos de Numeração consiste no acto de retirar a uma entidade o direito de utilização de recursos de numeração; O INACOM pode proceder à recuperação de recursos de numeração anteriormente atribuídos, em caso de incumprimento por parte do titular: não utilização ou utilização não eficaz dos recursos atribuídos: alteração dos Planos de Numeração: ou motivo de interesse público. 2.2.3. Substituição de Recursos A substituição de Recursos de Numeração tem lugar quando, em consequência de um novo planeamento da numeração, se torna necessário proceder à troca de certos recursos por outros. 2.2.4. Constituição de Reservas A Reserva de Recursos de Numeração consiste na retenção de recursos pelo INACOM, para futura atribuição a serviços ou Operadores. 2.3. Numeração do Serviço Telefónico Fixo Comutado O Plano de Numeração do Serviço Telefónico Fixo Comutado adopta uma numeração geográfica e fechada; O Número Internacional do Serviço Telefónico Fixo Comutado é composto pelo Indicativo de País seguido do Número Nacional Significativo, com um comprimento de 12 dígitos; O Número Nacional Significativo do Serviço Telefónico Fixo Comutado compreende a Identificação do Serviço, o Código de Área de Numeração, a Identificação do Operador e o Número Telefónico, com um comprimento de 9 dígitos. 2.3.1. Elementos do Plano de NumeraçãoOs Códigos de Operador do Serviço Telefónico Fixo Comutado são constituídos por um dígito; Os Códigos de Área do Plano de Numeração do Serviço Telefónico Fixo Comutado são constituídos por dois dígitos; Nas Áreas de Numeração identificadas com um Código a um dígito, o comprimento do Número Telefónico é de 6 dígitos, se o código de área for de dois dígitos, o comprimento do Número Telefónico é de 5 dígitos; Representação Gráfica do Número de Telefone do Serviço Telefónico Fixo Comutado 2.3.2. Números Curtos Os números curtos que iniciam com o dígito um (1). Como forma de facilitar a sua gestão e harmonização na utilização, são categorizados da seguinte forma:
  • Designa-se por numeração curta ou abreviada, o conjunto de todos os números de comprimento não superior a cinco dígitos, nomeadamente Códigos de Prestadora, Emergência e Utilidade Pública, Serviços de Informação e Serviços Internos às redes. Códigos Internacionais atribuídos pela UIT O código internacional atribuído pela União Internacional das Telecomunicações é constituído pelo respectivo código e prefixo de acesso. 2.3.3. Código Indicativo do País para Serviços de Telefonia Móvel Celular O código indicativo do País para os serviços que utilizam a mobilidade, é constituído pelo código do País e o código de rede. 2.3.4. Códigos de Sinalização Internacional O código de sinalização internacional atribuído pela União Internacional das Telecomunicações é constituído pelo respectivo código em linguagem binária constituída por 14 bits. 2.3.5. Procedimentos de Marcação A marcação dentro de uma Área de Numeração ou Interurbana é igual, marcando os noves dígitos do número nacional significativo do destino: O estabelecimento de chamadas internacionais, a partir de Angola, obtém-se fazendo preceder à marcação do número telefónico de destino, do prefixo internacional e do código do País onde se encontra o destinatário: 2.3.6. Sub-Plano de Numeração VolP O objectivo da telefonia em Redes IP é promover uma forma alternativa aos sistemas tradicionais, mantendo, no mínimo, as mesmas funcionalidades e qualidade similar, e aproveitando a sinergia da rede para o transporte de Voz e Dados; Para garantir uma comunicação inteligível, interactiva e sem falhas é necessário assegurar a transmissão de Voz em tempo real com tempo de latência (atraso) menor que 300ms: existência de Procedimentos de Sinalização para o estabelecimento e controle de chamadas, e para o fornecimento de serviços adicionais (conferência, chamada em espera, identificador de chamadas, etc.): existência de Interfaces com os sistemas públicos de telefonia comutada e móvel: O Número Nacional Significativo do Serviço VolP compreende: o Código de Identificação do Serviço, o Prefixo e o Subscritor; O comprimento do Número Nacional Significativo do Serviço Telefónico VolP é de 9 dígitos, estando subordinado a evolução do Número Nacional Significativo Telefónico Comutado; O Serviço VolP pode ser utilizado para interesses públicos e interesses privativos. Os Operadores VolP podem comercializar os serviços ao público em geral. Fica vetado a comercialização do Serviço VolP quando os serviços forem de interesse privativos. 2.4. Numeração do Serviço Telefónico Móvel Celular O Plano de Numeração do Serviço Telefónico Móvel Celular terrestre adopta uma numeração aberta e não geográfica; O Plano de Numeração do Serviço Telefónico Móvel Celular é composto pelo Código de Serviço, Código de Operadora, Número de Assinante, Prefixos e Outros Códigos; O Número Nacional Significativo do Serviço Telefónico Móvel Celular compreende o Código de Rede seguido do Número de Telemóvel do utilizador. 2.4.1. Elementos do Plano de Numeração O Código de Rede compreende dois dígitos, sendo que o primeiro desses dígitos identifica o serviço e o segundo identifica o Operador; O serviço móvel celular é identificado pelo dígito «9». O Formato do código de rede é, portanto, do tipo 9 x1. O comprimento do Número Telefónico Móvel Celular é de 9 dígitos; Os Operadores Móveis deverão ser consultados sobre a possibilidade de padronizar os números curtos de acesso a serviços internos às respectivas redes. 2.4.2. Procedimentos de Marcação O estabelecimento de chamadas dentro e entre uma mesma rede móvel celular é igual e faz-se marcando o Número Nacional Significativo do telemóvel de destino; O estabelecimento de chamadas internacionais faz-se precedendo à marcação do prefixo internacional, do código do respectivo País e do número telefónico de destino. 2.5. Prefixos e Códigos Não-Geográficos 2.5.1. Acesso a Redes Globais Os Planos de Numeração de Serviços de Telecomunicações classificados como globais são regulados pelas normas e disposições da UIT, e a sua utilização em território nacional está sujeita à autorização do INACOM mediante pedido formulado com indicação precisa dos recursos que efectivamente são necessários e que irão ser utilizados; 2.5.2. Acesso a Serviços com Tarifação Reversa ou Dividida Número Verde - Para acesso aos serviços a pagar pelo destinatário, é estabelecido código específico não geográfico com o formato geral seguinte:

«800 X1X2X3X4X5X6»

Número Azul - Para acesso aos serviços com tarifa dividida entre o originador e o destinatário é estabelecido o código específico não geográfico com o formato seguinte:

«805 X1X2X3X4X5X6»

País directo - Para a prestação do serviço a pagar pelo destinatário com âmbito internacional é estabelecido o código específico não geográfico com o formato seguinte:

«808 X1X2X3X4X5X6»

2.5.3. Acesso a Serviços com Tarifação Acrescida Para acesso aos Serviços de Valor Acrescentado (SVA), que implicam a cobrança de um valor adicional à tarifa praticada pelo Operador de acesso (sobre Tarifa) são estabelecidos códigos específicos não geográficos com o formato geral seguinte: 4 X1X2X3X4 - nos SVA sobre SMS; 6 X1X2X3X4X5X6X7X8 - nas ligações IVR (portal de voz).

  • Compete ao INACOM proceder à gestão centralizada de todos os endereços (números no formato E. 164 para voz e números curtos para SMS e MMS) e proceder aos respectivos registos; Para cada serviço SVA que qualquer Provedor SVA se proponha prestar será atribuído um endereço SVA, que lhe fica vinculado, e que constará do respectivo (Certificado de Registo de Endereço SVA); O INACOM estabelecerá as normas complementares relativas à selecção de endereços preferenciais, que podem ficar sujeitas a uma Taxa. Em suma, o Plano de Numeração para Angola assume a seguinte caracterização: Código de serviço «0» destinado a prefixos de acesso; Alocação do código de serviço «1» para os números curtos como os Serviços de Emergência e Utilidade Pública e os Serviços Internos dos Operadores, de acordo com as orientações genéricas da E.164 da UIT; Manutenção dos códigos de serviço «2» e «3» para o serviço fixo de telefone, reservando o «2» para os números geográficos e «3» para os números não geográficos; Os operadores com TGU irão sempre ter ofertas de triple play e de quadruple play dentro dos seus pacotes de serviços e por isso irão necessitar de mais números para o seu crescimento, independentemente de a oferta ser sobre VolP ou outra qualquer tecnologia. Com a entrada das ofertas em termos de flat rates significa que cada vez mais estes números terão características nómadas, não necessitando de serem números geográficos, mas estando mais ligados a um código de operador; Alocação do código de serviço «4» para os Serviços de Valor Acrescentado SMS (números curtos); Manutenção do código de serviço «5» para reserva, conforme seja necessário para o crescimento futuro de alguma área; Alocação do código de serviço «6» para determinados tipos de Serviços de Valor Acrescentado de voz (endereços longos) e de outras aplicações (telequiosques, negócios, marketing, entretenimento, jogos de rádio, números radiomarítimos, etc.). Estes Serviços de Valor Acrescentado devem ser isolados permitindo o seu crescimento e melhor controlo, pois são uma área de grande escrutínio por parte das associações do consumidor, devido à sua natureza. Não serão considerados os números curtos pois têm trazido muitos problemas na sua utilização; Eliminação dos serviços de dados - números dos ISP, provavelmente para dial up, pois são um segmento de mercado em completo desaparecimento e por isso não serão de contemplar no futuro PNN de Angola; Manutenção do código de serviço «7» para as redes privativas, corporativas e afins; Alocação do código de serviço «8» para os serviços especiais, no País Directo, no Número Azul, no Número Verde e serviço móvel; Alocação do código de serviço «9» apenas para o serviço móvel, assegurando o seu crescimento e retirando deste código de serviço os Serviços de Valor Acrescentado; Consideração de questões relativas à harmonização da numeração, sobretudo, no que diz respeito a numeração de utilidade pública; Os n.os 2 e 3, alocados ao serviço fixo de telefonia, e o n.º 9, alocado ao serviço móvel, poderão ser atribuídos por operador e/ou por blocos consoante as necessidades específicas do contexto angolano e do momento.

ANEXO

3. ANEXOS - PLANO NACIONAL DE MARCAÇÃO

3.1. Marcação para Serviço Telefónico Fixo: 3.1.1. Número Nacional Significativo do serviço Telefónico FixoCódigos de Identificação do Serviço: Códigos de Área Nacional: Códigos de Operador do Serviço Telefónico Fixo: 3.1.2. Marcação de Chamada Local O estabelecimento de chamadas dentro de uma mesma Área de Numeração faz-se marcando os noves dígitos do número nacional significativo do destino. Exemplo: Para ligar de Benguela para Benguela, para um número da Angola Telecom marca-se: 3.1.3. Marcação de Chamada Regional ou Interurbana A marcação dentro de uma Área de Numeração ou Interurbana é igual, marcando os noves dígitos do número nacional significativo do destino. Exemplo: para ligar de Luanda para Cabinda, para um número da Angola Telecom marca-se: 3.1.4. Marcação Internacional - Chamada de Angola para o Estrangeiro Por exemplo, para Portugal marca-se o código de acesso internacional (00), seguido do código do país (351) e do número de telefone pretendido. 3.1.5. Marcação Internacional - Chamada do Estrangeiro para Angola Dever marcar-se o código de acesso internacional (00), seguido do código de Angola (244) e do número de telefone pretendido. 3.1.6. Marcação de Chamada para Número Fixo Não Geográfico (VolP) O comprimento do Número Nacional Significativo do Serviço Telefónico VolP é de 9 dígitos 3.2. Marcação para Serviço Telefónico Móvel3.2.1. Número Nacional Significativo do Serviço Telefónico Móvel: O comprimento do Número Nacional Significativo do Serviço Telefónico Móvel é de 9 dígitos. Códigos de Rede (compreende dois dígitos, sendo que o primeiro desses dígitos identifica o serviço e o segundo identifica o Operador): 3.2.2. Marcação de Chamada Dentro da Mesma Rede Móvel O estabelecimento de chamadas dentro de uma mesma rede móvel celular faz-se marcando o Número Nacional Significativo do telemóvel de destinoExemplo: Para ligar para um Número de Serviço Móvel da Unitel, marca-se: 3.2.3. Marcação de chamada entre Redes do Serviço Móvel Celular O estabelecimento de chamadas entre redes do Serviço Móvel Celular faz-se precedendo a marcação do Número Nacional Significativo do telemóvel de destino, tal como representado no exemplo da marcação de chamada dentro da mesma rede móvel. 3.2.4. Marcação Internacional - Chamada de Angola para o Estrangeiro Por exemplo, para Portugal marca-se o código de acesso internacional (00), seguido do código do país (351) e do número de telefone pretendido. 3.2.5. Marcação Internacional - Chamada do Estrangeiro para Angola Dever marcar-se o código de acesso internacional (00), seguido do código de Angola (244) e do número de telefone pretendido. 3.3. Outros Procedimentos de Marcação 3.3.1. Marcação de Chamadas de Numeração Curta Designa-se por numeração curta ou abreviada, o conjunto de todos os números de comprimento não superior a cinco dígitos. O acesso à numeração curta faz-se pela simples marcação do respectivo número. 3.3.2. Marcação de Chamadas para Serviços de Utilidade Pública O acesso aos Serviços de utilidade pública faz-se pela simples marcação do respectivo número O formato geral dos números dos serviços de utilidade pública é 11 x1 O número de emergência nacional é o 112 O número de Apoio às Crianças (SOS Criança) é o 15015 O número de Apoio às Mulheres é o 15020 O número da Linha Vida é o 15030 O número da Linha Sida é o 15040 O número de Emergência Social é o 15050Exemplo: Para ligar para o número nacional de emergência marca-se o «112». 3.3.3. Marcação de chamadas Gratuitas - Número Verde Para acesso aos serviços a pagar pelo destinatário (número verde) marca-se 800 X1X2X3X4X5X6 3.3.4. Marcação de Chamadas com Custos Partilhados - Número Azul Para acesso aos serviços com tarifa dividida entre o originador e o destinatário (número azul) marca-se 805 X1X2 X3X4X5X6 3.3.5. Marcação de Chamadas a Pagar pelo Destinatário com Âmbito Internacional - País Directo Para a prestação do serviço a pagar pelo destinatário com âmbito internacional (país directo) marca-se 808 X1X2X3 X4 X5X6 3.3.6. Marcação de Chamadas/Envio de SMS para Serviços de Valor Acrescentado (SVA) Para aceder a serviços que implicam a cobrança de um valor adicional à tarifa praticada pelo Operador marca-se:

COMO PODERÁ ESCLARECER AS DÚVIDAS QUE SURJAM?

Os pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento da INACOM, em Luanda (Avenida Dr. António Agostinho Neto, n.º 25, Zona C, Praia do Bispo, Caixa Postal 145). Estes serviços estão abertos ao público entre as 8h00 e as 15h00. Também poderá encaminhá-los por via electrónica, utilizando o endereço [email protected] Poderá ainda recorrer ao site da INACOM em www.inacom. gov.ao. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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