Decreto Presidencial n.º 17/19 de 10 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 17/19 de 10 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 5 de 10 de Janeiro de 2019 (Pág. 90)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Fundo Rodoviário e Obras de Emergência. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 189/15, de 5 de Outubro.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se reestruturar o Fundo Rodoviário, tornando-o mais abrangente na captação de recursos destinados ao financiamento para execução do Programa Nacional de Conservação e Manutenção de Estradas e Obras de Emergência que não possam ser previstas no Programa de Investimento Público: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Fundo Rodoviário e Obras de Emergência, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante.