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Decreto Presidencial n.º 168/19 de 21 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 168/19 de 21 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 69 de 21 de Maio de 2019 (Pág. 3358)

Assunto

Aprova a alteração dos n.os 4 e 6 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura. - Revoga a alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º e o artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se alterar o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura mediante a extinção da Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, enquanto Serviço Executivo Directo e aditar o Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, como órgão da Administração Indirecta do Estado: Atendendo o disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte: Alteração ao Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro.

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração do n.º 4 e do n.º 6 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro.

Artigo 2.º (Alteração)

O artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 3.º (Órgãos e Serviços)1. [...].

2. I...I.

  1. [...].
  2. [...]:
    • a)- I...];
    • b)- [Revogada);
    • c)- [...];
    • d)- [...];
    • e)- [...].
  3. [...].
  4. [...]:
    • a)- [...];
    • b)- [...];
    • c)- [...];
    • d)- I...];
    • e)- [...];
    • f)- [...];
    • g)- [...];
    • h)- Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos;
    • i)- Museus Públicos e Equiparados;
    • j)- Bibliotecas Públicas, Mediatecas e Equiparadas;
    • k)- Centros Culturais e Casas de Cultura.
  5. [...]»

Artigo 3.º (Revogação)

São revogados a alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º e o artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Abril de 2019.

  • Publique-se. Luanda, aos 14 de Maio de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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