Decreto Presidencial n.º 168/19 de 21 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 168/19 de 21 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 69 de 21 de Maio de 2019 (Pág. 3358)
Assunto
Aprova a alteração dos n.os 4 e 6 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura. - Revoga a alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º e o artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se alterar o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura mediante a extinção da Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, enquanto Serviço Executivo Directo e aditar o Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, como órgão da Administração Indirecta do Estado: Atendendo o disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte: Alteração ao Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro.
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração do n.º 4 e do n.º 6 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro.
Artigo 2.º (Alteração)
O artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: «
Artigo 3.º (Órgãos e Serviços)1. [...].
2. I...I.
- [...].
- [...]:
- a)- I...];
- b)- [Revogada);
- c)- [...];
- d)- [...];
- e)- [...].
- [...].
- [...]:
- a)- [...];
- b)- [...];
- c)- [...];
- d)- I...];
- e)- [...];
- f)- [...];
- g)- [...];
- h)- Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos;
- i)- Museus Públicos e Equiparados;
- j)- Bibliotecas Públicas, Mediatecas e Equiparadas;
- k)- Centros Culturais e Casas de Cultura.
- [...]»
Artigo 3.º (Revogação)
São revogados a alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º e o artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Abril de 2019.
- Publique-se. Luanda, aos 14 de Maio de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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