Decreto Presidencial n.º 14/19 de 09 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 14/19 de 09 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 4 de 9 de Janeiro de 2019 (Pág. 51)
Assunto
Aprova o ajustamento dos vencimentos-bases dos funcionários públicos das carreiras do regime geral. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 96/17, de 8 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Convindo ajustar os vencimentos-base dos funcionários públicos das carreiras do regime geral: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Vencimento-Base)
É aprovado o ajustamento dos vencimentos-base dos funcionários públicos das carreiras do regime geral, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente Decreto Presidencial, de que são parte integrante.
Artigo 2.º (Suplementos Remuneratórios)
Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis nos termos da lei aos funcionários públicos integrados nessas carreiras.
Artigo 3.º (Forma de Pagamento)
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.
Artigo 4.º (Isenção de Imposto Sobre Rendimento de Trabalho)
Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho todos os funcionários e agentes administrativos que auferem vencimentos até o montante de Kz: 34.450,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta Kwanzas).
Artigo 5.º (Efectividade)
Os serviços de recursos humanos dos organismos centrais e locais da Administração Pública devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.os 10/94, de 24 de Junho, e 8/02, de 18 de Junho, respectivamente.
Artigo 6.º (Norma Revogatória)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 96/17, de 8 de Junho.
Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 8.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Outubro de 2018.
- Publique-se. Luanda, aos 28 de Novembro de 2018. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. Tabela Indiciária e de Vencimento-Base do Regime Geral da Função Pública O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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