Decreto Presidencial n.º 138/19 de 13 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 138/19 de 13 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 63 de 13 de Maio de 2019 (Pág. 3188)
Assunto
Cria o Serviço Nacional de Controlo da Qualidade dos Alimentos (SNCQA) e aprova o seu Estatuto Orgânico.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se criar um Órgão para garantir a gestão do controlo da qualidade e salubridade dos alimentos ao abrigo do estabelecido no artigo 32.º do Decreto Presidencial n.º 25/18, de 25 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Florestas; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Criação)
É criado o Serviço Nacional de Controlo da Qualidade dos Alimentos (SNCQA).
Artigo 2.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Serviço Nacional de Controlo da Qualidade dos Alimentos, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que c parte integrante.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 13 de Março de 2019.
- Publique-se. Luanda, aos 15 de Abril de 2019. O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.